Mendonça mantém decisão que desobriga investigados a depor na CPMI do INSS
André Mendonça mantém entendimento do STF de que investigados podem faltar a depoimentos e recusa recurso da CPMI do INSS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento da Corte que permite a investigados faltarem a depoimentos em CPIs quando forem convocados oficialmente como testemunhas. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela CPMI do INSS, encerrada em março deste ano.
Na prática, o STF preservou decisão anterior da Segunda Turma que considerou facultativo o comparecimento de uma pessoa convocada pela CPMI do INSS. Os ministros entenderam que, embora ela tivesse sido chamada formalmente como testemunha, era tratada pela comissão como investigada.
O entendimento do Supremo é que o direito de não produzir provas contra si mesmo vai além do silêncio durante o depoimento. Segundo a Corte, o investigado também pode deixar de comparecer e não é obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade.
“A jurisprudência do STF afirma que o direito à não autoincriminação abrange não apenas o direito ao silêncio, mas também a faculdade de não comparecer ao ato”, registra Mendonça na decisão.
No recurso, a CPMI do INSS alegou que o STF “enfraqueceu os poderes de investigação” do Congresso ao afastar a aplicação da Lei das CPIs, que prevê convocação obrigatória de testemunhas e investigados.
A comissão também afirmou que não existe entendimento consolidado do Supremo autorizando investigados a faltar depoimentos em CPIs. Mendonça, porém, não analisou esses argumentos porque considerou que o caso perdeu efeito após o encerramento definitivo da comissão.
O magistrado foi o principal relator no STF das ações relacionadas à CPMI do INSS. Ao longo dos trabalhos da comissão, concedeu decisões que limitaram parte das medidas adotadas pelo colegiado e ampliaram garantias a investigados convocados para depor.