Gestão de João Campos entra na mira do TCU por contrato de R$ 53 milhões na Educação

Por

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o envio ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de documentos de uma investigação envolvendo a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB). A apuração tem origem em uma denúncia segundo a qual cerca de R$ 53,6 milhões em recursos federais destinados a professores e à educação pública correriam o risco de ser direcionados a escritórios de advocacia privados ligados à prefeitura.

A investigação trata da execução de um Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife. Segundo as partes, o acordo tem como objetivo operacionalizar o pagamento de créditos relacionados aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com a denúncia apresentada ao TCU, há risco de que recursos federais destinados aos professores e à educação pública municipal, estimados preliminarmente em cerca de R$ 53,6 milhões, "sejam desviados das contas da Prefeitura do Recife para escritórios de advocacia privados com influência política no âmbito da gestão municipal".

O acesso aos documentos foi solicitado pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves. Segundo despacho assinado pelo ministro do TCU Jhonatan de Jesus, o material será utilizado para subsidiar uma Auditoria Especial em andamento na corte de contas pernambucana, que analisa o mesmo objeto.

Cooperação entre os tribunais

Ao analisar o pedido, a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos do TCU manifestou-se favoravelmente ao fornecimento das informações. O relator acompanhou o entendimento da área técnica.

"Autoriza o compartilhamento de informações com órgãos que, por dever de ofício, estejam tratando do mesmo objeto de processo em tramitação nesta Corte. A cooperação entre os Tribunais de Contas é salutar e fortalece o controle externo em benefício da sociedade", registrou Jhonatan de Jesus na decisão.

O ministro determinou, contudo, que fossem excluídos do material encaminhado os documentos capazes de identificar o denunciante responsável por provocar a apuração. Segundo ele, a medida é necessária para preservar o sigilo da fonte e garantir a efetividade do instituto da denúncia.

A decisão ressalta ainda que o processo principal permanece em fase de instrução e não houve, até o momento, deliberação definitiva do TCU sobre as acusações. O envio das informações não representa conclusão sobre eventual irregularidade, mas permite que o TCE-PE utilize os elementos reunidos pela Corte federal em sua própria auditoria sobre o caso.

Até o momento da publicação desta reportagem, a Prefeitura do Recife não havia se pronunciado sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.