Auditoria em saúde suplementar

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A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspendeu, em decisão liminar, trechos da Resolução nº 2.448/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tratavam da auditoria em saúde suplementar. A medida foi tomada após questionamentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)sobre possível extrapolação das competências do CFM ao estabelecer caráter privativo aos médicos na atividade. Auditoria em saúde suplementar é o processo de análise técnica e administrativa dos serviços prestados por planos de saúde.