CORREIO JURÍDICO | STJ define prazo de dez anos para executar partilha de bens

Por POR MARTHA IMENES

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi relator do caso

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para cobrar judicialmente o cumprimento de sentença em ações de partilha de bens e dívidas após o divórcio é de dez anos. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial apresentado por uma mulher que defendia a aplicação de prazo menor, de cinco anos, previsto no Código Civil.

A discussão começou quando a ex-esposa alegou que o ex-marido não havia cumprido obrigações previstas em acordo homologado pela Justiça. Entre elas estavam o pagamento de aluguéis e a divisão de dívidas contraídas durante o casamento.