O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mínimo nos pedidos, suspendendo uma decisão de primeira instância que proibia a prática. A decisão, válida nacionalmente até o julgamento final, reconhece que a exigência é legal para a viabilidade econômica dos restaurantes e não configura, por si só, a chamada "venda casada". A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).