CORREIO JURÍDICO | Corte forma maioria e Caixa 2 é improbidade administrativa

Supremo avaliou o caso no âmbito das campanhas eleitorais

Por POR MARTHA IMENES

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.