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JORNAL DO SERVIDOR | Crimes contra servidores públicos terá pena aumentada
Crimes cometidos contra a honra de servidores públicos em razão de suas funções terão o pena aumentada. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), que contestava na Justiça o aumento das penas em um terço nos casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra esses agentes em exercício no cargo.
O PP argumentava que, ao determinar uma maior proteção à honra dos agentes públicos em relação à população em geral, a regra poderia limitar o direito de liberdade de expressão e de crítica. O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 foi o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou no fim do ano passado.
