Gestão não pode usar processo prescrito para demitir servidor

Por POR MARTHA IMENES

EBC tem que manter pagamentos do empregado

Justiça decide que processo disciplinar contra um servidor público não pode ser retomado após sua prescrição para justificar a demissão desse agente. De acordo com Marcos Alberto dos Reis, juiz substituo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, a prescrição "não pode ser ignorada pela administração, sob pena de afronta aos princípios da legalidade".

Além de determinar a suspensão da justa causa, Reis determinou a reintegração imediata do empregado. O juiz reconheceu o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação com a suspensão imediata dos pagamentos do servidor devido à demissão, ordenando o pagamento de salários e benefícios desde a data da última demissão.