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Gestão não pode usar processo prescrito para demitir servidor
Justiça decide que processo disciplinar contra um servidor público não pode ser retomado após sua prescrição para justificar a demissão desse agente. De acordo com Marcos Alberto dos Reis, juiz substituo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, a prescrição "não pode ser ignorada pela administração, sob pena de afronta aos princípios da legalidade".
Além de determinar a suspensão da justa causa, Reis determinou a reintegração imediata do empregado. O juiz reconheceu o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação com a suspensão imediata dos pagamentos do servidor devido à demissão, ordenando o pagamento de salários e benefícios desde a data da última demissão.
