CORREIO ECONÔMICO | Simples Nacional: o que muda na distribuição de lucro

Empresas terão que reter 10% de Imposto de Renda sobre valores acima de R$ 50 mil pagos por mês a sócios, segundo orientação da Receita Federal

Por Por Martha Imenes

Distribuição de divendendo muda para 2026

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na forma de distribuir lucros e dividendos aos sócios. A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, determina a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil no mês.

Apesar de a lei não citar diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu recentemente, em material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, que a regra também se aplica a esse regime. Ou seja, não importa se a empresa está no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional: a retenção deverá ser feita sempre que o limite mensal for ultrapassado.