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CORREIO ECONÔMICO | Novas regras podem frear a inovação no mercado cripto
O Banco Central do Brasil apresentou as Resoluções nº 519, 520 e 521, que dão sequência ao arcabouço normativo previsto na Lei 14.478/2022 para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil. Juntas, essas normas estabelecem os critérios de autorização, governança, capitalização, operação e integração de negócios de criptoativos ao sistema financeiro e de câmbio brasileiro.
A Resolução 519 define os procedimentos de autorização e governança para instituições supervisionadas, incluindo corretoras, custodians e plataformas de criptoativos.
A Resolução 520 fixa a estrutura operacional, de capital e regras de funcionamento, incluindo modelos de sociedade, segregação de atividades e prazos de adaptação.