JORNAL DO SERVIDOR | Conselhos têm 90 dias para cumprir lei sobre cargos

TCU define parâmetros e estabelece prazo para que entidades cumpram o percentual de 60% de preenchimento de função comissionada por servidores

Por Por Martha Imenes

Bruno Dantas

A ocupação de pelo menos 60% de funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, conforme determina a Lei 14.204/2021 devem ser preenchidas por servidores. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu regras para a regulamentação da ocupação de cargos comissionados nos conselhos de fiscalização profissional.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, determinou 90 dias de prazo para que cumpram o percentual mínimo. A investigação focou em 29 entidades federais que regulamentam Medicina, Odontologia, Engenharia e Psicologia.

A normatização sobre funções de confiança e a exigência de fiscalização primária pelos conselhos federais devem seguir a legislação federal.