Por: Por Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica

Para TRT cabe à Justiça comum. TST que vai decidir | Foto: Divulgação/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará em novembro uma audiência pública para debater a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.

A audiência faz parte dos Incidentes de Recursos Repetitivos sob relatoria do ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa busca colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do Tribunal sobre um tema que tem gerado controvérsias.

A definição da competência da Justiça do Trabalho nesse tipo de incidente influencia diretamente a celeridade da execução.

 

Três perguntas centrais

Competência da Justiça do Trabalho - Se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio.

Efeitos da reforma da lei - Se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005.

Aplicação da teoria menor - Se a existência de regulamentação própria na lei afasta a aplicação da "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica.

46,8% do potencial

Apenas 46,8% do potencial de cotas de aprendizes eram preenchidos: dos 325 adolescentes de 14 e 15 anos ocupados, apenas 12 eram contratados como aprendizes. Já na faixa de 16 e 17 anos, o índice era de apenas 9,5%.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que a obrigação não está na lei.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o TRT, a competência do júri é da Justiça comum.

Justiça do Trabalho julgará inclusão de cota de aprendiz

Jovem aprendiz que trabalha na indústria | Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende que os editais de licitação do Município de Sabará (MG) exijam das empresas o cumprimento da cota de aprendizes. Segundo o colegiado, o tema diz respeito à adoção de políticas públicas previstas em lei para proteger o trabalho infanto-juvenil.

Na ação, o MPT disse que há em Sabará 555 casos de trabalho infantil na faixa de 10 a 15 anos, 4.180 crianças e adolescentes até 17 anos fora da escola e 104 entre 10 e 17 anos ocupados no trabalho doméstico.

 

Cumprimento da lei

O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, observou que o órgão busca, primordialmente, o cumprimento da legislação trabalhista que protege os direitos dos jovens aprendizes. Esse contexto, segundo o ministro, envolve direitos sociais tutelados pelo direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que tratem da elaboração e da implementação de políticas públicas legalmente previstas.