JORNAL DO SERVIDOR | Servidores estabilizados não têm direito ao abono de permanência
Os servidores estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal não têm direito ao abono de permanência. A decisão, unânime, é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), com base no entendimento de que a estabilidade excepcional conferida pelo referido artigo não equivale à efetividade no cargo público.
O abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, é um direito pecuniário transitório destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, cuja investidura exige aprovação prévia em concurso público. Segundo o TCE, a ausência de previsão constitucional impede a extensão desse benefício aos servidores estabilizados.
