Por: Por Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | Acordo beneficia população em situação de rua no DF

Assinatura de acordo de cooperação técnica | Foto: Gustavo Moreno/STF

A Justiça do Distrito Federal se uniu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar fluxos de atendimento no sistema de Justiça e a capacitação de profissionais para lidar com demandas de pessoas em situação de rua.

Essas medidas estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado pelo CNJ, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Defensoria Pública do Distrito Federal, além do Governo do Distrito Federal (GDF).

O acordo tem como foco a efetiva implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), instituída pela Resolução CNJ 425/2021.

 

Compromisso de acolhimento

A política busca reduzir barreiras no acesso à Justiça pela população em situação de rua e fortalecer o encaminhamento a serviços públicos, sociais e de proteção, de forma integrada. Durante a celebração do acordo, ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, exaltou os esforços direcionados a "um dos segmentos mais discriminados e invisibilizados da sociedade brasileira, vítimas de absoluta falta de empatia". Para o ministro, o acordo representa o compromisso de acolhimento.

Promotor pede retirada de 'penduricalho' milionário

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae no caso do promotor aposentado do MP de São Paulo (MPSP) Jairo de Luca que pediu a suspensão de um "penduricalho" do qual foi beneficiado, avaliado em R$ 1,3 milhão. O promotor aposentado esteve entre os mais de 1.900 beneficiários da "compensação por assunção de acervo" autorizada pelo MPSP em fevereiro deste ano. Luca ingressou com a ação popular no STF apontando ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste tipo de "penduricalho".

Acima do teto constitucional

Os benefícios, chamados de penduricalhos, são pagos acima do teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil.

Segundo De Luca, "a petição inicial (no STF) é autoexplicativa, que o objeto da ação precisa ser amplamente discutido e que seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça".

Cabe ao atual relator do caso, ministro Edson Fachin, transferir a relatoria para o ministro Cristiano Zanin, como solicitou a Conamp.

Devolução de desconto

O Sisejufe informa que os servidores do TRF 2ª Região e da JFRJ têm direito à devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Podem propor a execução os servidores que tenham recebido adicional de férias com incidência de contribuição previdenciária. São devidos valores a partir de julho de 2005, resta passível de execução o período de 6 de julho de 2005 a março de 2007 para o TRF2 e o período de 6 de julho de 2005 a setembro de 2006 para a JFRJ.