Por: Martha Imenes

CORREIO DO APOSENTADO | Golpe do falso curador no INSS, veja como se proteger

Objetivo de estelionatários é ter acesso ao Meu INSS | Foto: Divulgação

Um novo golpe ameaça aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a invasão da conta Gov.br para alterar dados, transformado idosos capazes em incapazes. Com isso, no aplicativo Meu INSS, o aposentado "precisa de curadoria judicial".

Após a alteração dos dados, o aposentado é impedido, inclusive, de excluir administrativamente o nome do falso curador no cadastro do INSS. De posse do acesso, os criminosos podem transferir valores para outro banco, contrair dívidas e deixar o aposentado sem renda.

"A legislação previdenciária admite que representantes legais possam fazer requerimentos em nome do aposentado. Mas o representante legal é designado por decisão judicial", explica o advogado Rômulo Saraiva.

 

Validação e mudança de nível

O advogado critica o fato de o INSS não permitir a exclusão dos dados do curador criminoso administrativamente. No entanto, existem algumas providências que o aposentado pode adotar para proteger a conta Gov.br. São elas: mudar o nível da cnta bronze para prata ou ouro, o que aumenta a proteção; habilitar autenticação em dois fatores, e cadastrar habilitação de dispositivo. Com isso, cada vez que a conta for acessada será necessários prestar mais informações e códigos que os estelionatários não terão como saber.

Aposentado que aderir a acordo abre mão de processo

Acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Desde julho o INSS tem reembolsado aposentados e pensionistas que sofreram desconto indevido de mensalidade associativa na folha de pagamento. No entanto, das 3,2 milhões de pessoas com direito ao ressarcimento, 954,6 mil ainda não aderiram ao acordo. A devolução é feita após a adesão um acordo do governo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao aceitar o acordo, o aposentado abre mão de processar o INSS. E pode ser esse o motivo para 30% não aderirem. O artigo 940 do Código Civil diz que o consumidor pode receber o dobro do valor descontado dele ilegalmente. Para isso, ele precisa provar na Justiça que a cobrança indevida foi intencional, por má-fé.

 

Até 14 de novembro

O prazo para adesão termina em 14 de novembro. O primeiro passo é contestar o desconto sem autorização. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, na Central 135 ou nas Agências dos Correios. Caso o segurado não tenha resposta em 15 dias úteis, o sistema libera para adesão ao acordo. Tem direito quem contestou o desconto e não recebeu a resposta da entidade em até 15 dias úteis, quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025, beneficiários com processo na Justiça.

Devolução em conta

A devolução do dinheiro debitado será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - inflação oficial do país -, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento. Não há necessidade de informar dados bancários. O procedimento será feito por via administrativa, sem ação judicial. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios.