O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1413) por unanimidade.
A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a decisão a ser tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
"A iminente decisão do STF sobre o Tema 1413 é de grande interesse público, pois o resultado afetará diretamente a estrutura do comércio eletrônico no Brasil", avalia o advogado Renato Mendes, do Jorge Advogados, sediado em São Paulo.