Por: Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | Plano tem que arcar com despesa emergencial, diz STJ

Planos têm que cobrir imprevistos em cirurgia estética | Foto: Divulgação

Plano de saúde é obrigado a cobrir imprevistos de cirurgia plástica mesmo realizada em hospital particular. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir sobre ação ajuizada por uma paciente contra um hospital e um plano de saúde.

Ela alega que teve que custear os procedimentos de emergência - hemograma e transfusão de sangue - realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. A paciente pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.

O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acatar a apelação feita pela defesa da paciente.

 

Parecer da relatora

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, relatora do caso, reconheceu que ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente.

"O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS", escreveu a ministra.

Publicação de artigos no TJDFT

O processo seletivo de artigos científicos para a Revista de Doutrina Jurídica (RDJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está com inscrições abertas até o dia 30 de novembro, às 23h59. Os trabalhos devem ser enviados por meio do sistema Open Journal Systems (OJS), disponível na página da Revista Jurídica do TJDFT.

A chamada pública contempla artigos inéditos, originais e inovadores, com impacto acadêmico ou institucional para a Justiça Comum Estadual.

Corregedoria-Geral dará curso de segurança institucional

Curso promovido pela Corregedoria-Geral será em SP | Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (10), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) iniciam, em formato híbrido, o II Curso de Ações de Contra-Acompanhamento para Autoproteção de Magistradas (os).

A programação será iniciada de forma virtual, pela plataforma Zoom, e seguirá de 15 a 18 de setembro, presencialmente, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo (SP).

A formação busca desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas ao planejamento e à condução de ações de identificação e ruptura da coleta de informações por potenciais agressoras (es).

 

Proteção de magistrados (as)

As práticas são direcionadas à proteção de magistradas(os) e de seus familiares, priorizando estratégias que previnam e interrompam riscos sem confronto físico direto.

Com 28 vagas para magistradas(os) da Justiça Federal indicadas(os), a capacitação terá carga horária de 32 horas-aula, e integra as iniciativas do CEJ/CJF para aprimorar a segurança institucional do Judiciário.

Para mais informações, acesse a página do curso no Portal do CJF (https://www.cjf.jus.br/cjf).