Plano de saúde é obrigado a cobrir imprevistos de cirurgia plástica mesmo realizada em hospital particular. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir sobre ação ajuizada por uma paciente contra um hospital e um plano de saúde.
Ela alega que teve que custear os procedimentos de emergência - hemograma e transfusão de sangue - realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. A paciente pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acatar a apelação feita pela defesa da paciente.