Os servidores estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal não têm direito ao abono de permanência. A decisão, unânime, é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), com base no entendimento de que a estabilidade excepcional conferida pelo referido artigo não equivale à efetividade no cargo público.
O abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, é um direito pecuniário transitório destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, cuja investidura exige aprovação prévia em concurso público. Segundo o TCE, a ausência de previsão constitucional impede a extensão desse benefício aos servidores estabilizados.