Por: Martha Imenes

CORREIO DO APOSENTADO | Descontos: 2,17 milhões aderiram ao acordo no INSS

Fachada do prédio da Administração Central do INSS | Foto: Divulgação/INSS

Cerca de 2,7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios aderiram ao acordo de ressarcimento homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de 5,6 milhões de contestações abertas, 3,2 milhões de aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao ressarcimento.

Dados do INSS apontam que a previsão de pagamentos até o dia 9, chegue a 2,1 milhões. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA).

A contestação pode ser feita até 14 de novembro. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

 

Contestação

O primeiro passo para o processo de adesão é contestar o desconto sem autorização. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, na Central 135 ou nas Agências dos Correios. Caso o segurado não tenha resposta no prazo (15 dias úteis), o sistema libera para adesão ao acordo.

15 dias úteis

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.

União estável também dá direito à pensão por morte

A união estável é reconhecida pelo INSS para fins de pensão por morte, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. Mesmo sem casamento formal, o(a) companheiro(a) tem direito ao benefício, desde que seja contribuinte do sistema previdenciário público, e comprove a convivência pública e contínua.

No Brasil, a pesquisa divulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o número de casamentos registrados recuou 3% em relação a 2022. De 2006 a 2019, as uniões estáveis aumentaram 364,9%, acréscimo que foi reconhecido no Censo de 2010, o último a medir esta categoria, que mostrou que 36,4% dos casais estavam em regime de união estável.

 

Prevista na Constituição

Apesar de ser uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, a advogada previdenciária Isabela Brisola alerta para os cuidados no momento da comprovação. Diferente do casamento, que se comprova apenas com a certidão, a união estável exige apresentação de provas documentais, como declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de filhos, comprovante de residência, fotos e até testemunhas, conforme orientações do INSS e decisões do STF.

Prazos determinados

Se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o benefício é retroativo à data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias. Após esse período, o pagamento só passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroatividade. Segundo orientações da advogada, comprovar pensão por morte é simples, precisa apenas da certidão de casamento e de óbito. Já na união estável, ela precisa ser comprovada por documentos que evidenciem a convivência pública.