JORNAL DO SERVIDOR | Abono de permanência deve entrar no 13º e nas férias

Por Martha Imenes

Decisão pode impactar positivamente no bolso

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete mexer no bolso e na rotina de servidores públicos em todo o país. A Primeira Seção da Corte, ao julgar o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

A tese reconhece que o benefício possui natureza remuneratória e permanente, devendo compor a base de cálculo das vantagens, e não ser tratado como verba eventual ou transitória. O valor é pago ao servidor que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade, explica a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM).