CORREIO DO APOSENTADO | Fator previdenciário incide em aposentadoria antes de 98

Por Martha Imenes

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus coloca no STF holofotes que atrai atenção do país inteiro

O fator previdenciário previsto na Lei 9.876/1999 é válido sobre as aposentadorias concedidas a pessoas que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência de 1998. 

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.

O impacto corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o INSS fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas de 2016 a 2025.