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CORREIO JURÍDICO | Uso de celular por jurado anula resultado do júri
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do conselho de sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado usando o celular, gravado pela defesa, constitui prova robusta de quebra da incomunicabilidade.
Nesse caso - afirmou -, o prejuízo é presumido, pois tal violação da incomunicabilidade do conselho de sentença durante o julgamento afeta a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos.
Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho celular justifica a declaração de nulidade do julgamento.