Coluna Magnavita | O que ocorreu não foi por acaso

Por Cláudio Magnavita

Sessão extraordinária do STF

A jurisprudência interna da própria Corte e nos costumes dos tribunais, as discussões acaloradas sobre interpretações de regras regimentais, do Código de Processo Penal ou da própria Constituição, são protegidas pela independência funcional dos magistrados.

Para que se configure a quebra de decoro apta a gerar um processo de impeachment ou sanção administrativa, é necessário haver um abuso manifesto, como injúria grave, calúnia, agressão física ou corrupção comprovada.

O grande paradoxo é que a sessão de horror do último dia 15 de setembro teve como objetivo analisar a abertura ou não de investigação sobre a conduta de um dos seus ministros sobre o qual pairam nuvens graves de suspeição de um contrato milionário com o escritório da sua família e a troca de mensagem com o contratante na véspera dele ser preso. Só pelo teor e gravidade do tema, os ministros, inclusive o que foi colocado na berlinda e, especialmente, os seus aliados, deveriam ter adotado uma postura menos avacalhada.