Coluna Magnavita | Os efeitos colaterais da paralisação do Governo do Rio
No próximo dia 23 de abril, dia de São Jorge, completará o primeiro mês da interinidade de Ricardo Couto de Castro à frente do governo do estado do Rio. A partir deste período, o CPF dele passa a responder plenamente pelas contas do estado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e diante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) a quem cabe aprovação das contas do governador.
A paralisação dos projetos do governo do estado, neste freio de arrumação, pode impactar em algumas rubricas que exigem um mínimo constitucional. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 212, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos (incluindo transferências constitucionais) na manutenção e desenvolvimento do ensino. Só que no Rio o volume até agora está em 15%. Com o aumento da receita dos royalties do petróleo, o abismo fica ainda maior. Com a gestão em paralisação, o risco de não atingir o mínimo constitucional aumenta, o que representa uma reprovação automática das contas do governador pela Assembléia Legislativa Estadual.