Coluna Magnavita | OAB-RJ repudia decisão de Gilmar Mendes

Por Cláudio Magnavita

Ministro do STF Gilmar Mendes

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), manifestou surpresa e inconformismo com a decisão monocrática, proferida nos autos das ADPFs 1.259/DF e 1.260/DF, pela qual V. Exa. o Min. Rel. Gilmar Mendes deferiu pedido liminar a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal para dispositivos constantes da Lei nº 1.079/1950 (Lei de Impeachment).

Em nota, o Conselho Pleno da OAB-RJ acresceu: "Dentre os efeitos mais relevantes da decisão consta a não recepção integral dos artigos 47 e 54 da Lei de Impeachment, que dispõem que o quórum para abertura do processo de cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal é de maioria simples. Conforme assentado na referida decisão monocrática, o quórum para o juízo de admissibilidade do processo e recebimento da denúncia passaria a ser de 2/3. De igual importância é a declaração de não recepção do art. 41 daquele diploma legal, que permite que qualquer cidadão apresente pedido de impeachment contra integrantes do STF, afirmando que apenas o procurador-geral da República passaria a deter esta prerrogativa.

A OAB-RJ considera que tais restrições não estão previstas na Constituição da República de 1988 ou em qualquer outro texto normativo, importando em ferimento a valores democráticos inegociáveis. As ferramentas de controle popular dos Poderes da República, como a legitimidade ativa para propor o processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, conferem densidade e concretude ao Estado Democrático de Direito e equilíbrio entre os Poderes.

A imposição de restrições gravosas ao exercício da cidadania por meio de decisões monocráticas sinaliza retrocesso democrático preocupante, que espera seja corrigido pelo eminente relator ou pelo plenário do STF".