Por: Cláudio Magnavita*

Reportagens revelam os métodos de Carlos Suarez para conquistar um terreno por 1,3% do valor

Por 2 horas, balsa de 201 toneladas e 27 metros de cumprimento foi deixada à deriva no Porto de Aratu | Foto: CM

O Correio da Manhã tem publicado uma série de reportagens nesta semana sobre a abdução de uma área portuária na Bahia, avaliada em R$ 280 milhões pelo valor simbólico de R$ 3 milhões, que revelou as digitais do polêmico ex-sócio da OAS, Carlos Seabra Suarez. Confira a seguir:

Decisão do ministro Salomão como presidente do STJ é desonrada em ato de pirataria

Uma balsa de 201 toneladas e 27 metros de cumprimento foi deixada à deriva no Porto de Aratu, em Candeias, na grande Salvador. Durante horas, este verdadeiro iceberg de aço flutuou sem luz ou sinalização em uma área que trafega navios cargueiros de grande porte e até navios militares, podendo provocar um desastre ecológico de proporções catastróficas.

Como a maré estava subindo, a balsa seguiu sua viagem até encalhar perto da Marina do navegador Aleixo Belloff. Para o resgate, foram usados dois barcos rebocadores que atracaram a balsa em um lugar seguro. Ela deverá ir para reforma em um dique seco.

Estas 201 toneladas à deriva foram uma amostra de um festival de fatos que estão ocorrendo na formação do maior porto privado da região metropolitana de Salvador e envolve, agora, diretamente o político empresário Carlos Suarez e o seu filho Gabriel Silva Suarez.

A Balsa foi colocada à deriva em um ato de pirataria e invasão da área portuária da GDK, pedaço nobre da parte privada do Porto de Aratu que há muito tempo vem sendo cobiçada pela Bahia Terminais, empresa da Família Suarez que tenta unificar os terrenos da Ford e da GDK. No dia 17 de julho, um dia após a decisão do vice-presidente no exercício da presidência do STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, exatamente ao meio dia, 20 mercenários invadiram o terreno, avaliado R$280.000.000,00, em nome de uma empresa municipal da cidade de Candeias, a Companhia Docas de Candeias- CDC, e tomaram posse de um terreno, cuja soberania é da União.

Os brutamontes retiraram à força os trabalhadores da empresa Word Transportes LTDA., que ocupava a área em comodato em troca da vigilância. Colocaram no lado de fora do terreno motores e ferramentas. No píer da área estava a balsa de 27 metros de comprimento e 201 toneladas. Como piratas do Caribe baiano, sem nenhuma ordem legal, desamarram a gigante embarcação, deixando-a a deriva e colocando em risco os navios cargueiros na área.

Só faltaram içar no centro do terreno uma bandeira pirata, com caveira e dois fêmures cruzados, com a sigla CDC, algo parecido com as ações truculentas de outra facção de sigla com a mesma sonoridade, o PCC.

Macaque in the trees
CDC | Foto: Reprodução

Em contato com o responsável pela ocupação da área, ocorrida sem mandado judicial, ordem de ocupação e decisão administrativa da Prefeitura, através do telefone (071) 98145-6833, o senhor que se apresentou como Marcos, afirmou que para mais informações seria preciso procurar o senhor Rodrigo Accioly, que esclarecia o ocorrido.Se não fosse o incidente com a gigantesca balsa à deriva, que resultou em queixa formal na Capitania dos Portos, que irá apurar a ação irresponsável, o assunto estaria restrito ao ciclo das vítimas e de protestos pontuais, já que grande parte da imprensa baiana tem feito um pacto de silêncio a todos os assuntos que envolvem o empresário Carlos Suarez, o S da antiga empreiteira OAS, tragada pela Lava Jato e seus negócios polêmicos envolvendo a área de gás em um modelo público-privado, que lhe valeu a alcunha de Rei do Gás e brigas com grupos com a JBS e abdução de parte do parlamento, até para derrubar vetos recentes do presidente Lula.

A ponta do iceberg

Por ironia, a balsa à deriva trouxe luz a uma série de decisões da justiça baiana que contrariam diretamente instâncias superiores. A invasão do terreno pela CDC ocorreu depois de uma segunda decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou a área portuária alvo da pirataria como soberania da União, ou seja, competência da Justiça Federal. Esse jogo de xadrez começou quando a Prefeitura de Candeias resolveu criar sua própria companhia de Docas, uma atividade que é exclusiva da área federal. O Correio da Manhã, em uma denúncia premonitória em 12 de dezembro de 2024, revelou a manobra que seguiu sem menor pudor desafiando a soberania da União. A segunda mexida neste xadrez foi um decreto de desapropriação da área da GDK, com uma canetada do município sobre uma área da Marinha e do país. É aí que entra o STJ: sabem qual o valor que a Prefeitura definiu para indenização? Apenas R$ 3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), ou seja, um pouco mais de 1,3% de mercado do imóvel.

Como o Correio da Manhã alertou em dezembro de 2024 "O Município de Candeias publicou, em 2024, o Edital de Chamamento 01/24 para buscar interessados para participar da criação e do capital social da companhia. O documento estabelece que o capital social inicial será de R$ 1 milhão, sendo R$ 900 mil destinados a investidores privados e apenas R$ 100 mil reais à participação do município. Especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã demonstram preocupação de que as exigências para os investidores sejam desproporcionais e limitadoras da concorrência. Por exemplo, o edital exige que os investidores tenham um capital social mínimo de R$ 100 milhões e experiência prévia em grandes projetos de infraestrutura, o que exclui pequenas empresas ou outras possíveis concorrentes.

Além disso, o processo de chamamento divide as ações em dois lotes: um destinado a investidores privados e outro a empresas estatais. Entretanto, o edital estabelece que, caso não haja interesse de empresas estatais no Lote 2, as ações seriam adquiridas pelos investidores privados, ampliando ainda mais seu controle sobre a companhia. O que chama a atenção é que qualquer aumento futuro no capital da CDC deverá manter os 60% do controle nas mãos dos investidores privados, consolidando ainda mais o domínio do setor privado sobre a operação portuária de Candeias".

A nossa redação deve ter usado bola de cristal, pois foi exatamente o que ocorreu. Houve o chamamento público e só o grupo de Carlos Suarez pode atender o edital. A Companhia Docas de Candeias foi criada em junho de 2025 e sabem quem são seus sócios gestores? Gabriel Silva Suarez, como o nome já indica filho do empresário Carlos Suarez, Carlos Antônio Ibiapina Junior (irmão do ex-prefeito de Candeias, Pitágoras, o idealizador da CDC e autor da desapropriação do terreno) e Walter Nunes Seijo Filho, diretor da ELETRORIVER S. A., empresa também do Rei do Gás. Com exceção do polêmico irmão do ex-prefeito de Candeias, a gestão da CDC é do filho e do dirigente de Suarez.

Desafiando o STJ

Como a balsa deixada à deriva era um Iceberg de aço, vale agora mergulhar na parte submissa deste negócio que usa a justiça baiana, que atropela as decisões de dois importantes ministros do STJ e tenta abduzir um terreno por apenas 1,3% do seu valor de mercado. Qual foi a engenharia para assumir o controle desta área utilizando a justiça para chancelar este negócio espetacular? Todos os pontos desta reportagem estão apoiados na transcrição de atos públicos, praticados nos autos de processos judiciais e decisões (e muitas vezes não decidir é decidir) de magistrados.

A próxima peça do jogo de xadrez era assumir o controle da companhia, no caso a gestão da GDK. Algo parecido já tinha ocorrido na CODEBA, Companhia Estatal Docas da Bahia. No caso da estatal foi bem mais simples, foram trocados os diretores. Os novos gestores, nomeados politicamente, limparam a pauta de conflitos com a Bahia Terminais, inclusive retirando uma ação que constava áreas da União entregues à empresa privada.

A GDK estava fragilizada como todas as construtoras depois da Lava Jato. O seu maior cliente era a Petrobras, que segurou pagamentos e hoje corre a cobrança judicial de R$ 800 milhões em 15 diferentes processos. A empresa chegou a ter 5 mil funcionários. A companhia entrou em recuperação judicial e o processo ficou com a juíza substituta Marcela Marques Barbalho da Silva, da 1ª Vara Empresarial. Reabilitado e com todas as certidões, a GDK começou a garimpar contratos e usar a sua experiência, principalmente na construção de dutos. Ao mesmo tempo procurava receber seus créditos na Petrobras, que somados equivaliam a 3 vezes o seu passivo. Tinha também entre os ativos a área portuária, com autorização de funcionamento e todas as autorizações da Secretaria de Portos e das agências reguladoras.

Na Ata da assembleia de credores de 1/2/2024, ficou decidido uma nova assembleia em até 180 dias, o que venceu em 1/8/2024. O plano de recuperação não tinha sido aprovado, mas ganhava tempo com a nova assembleia em agosto, convocação aprovada por 95,5% dos credores. O plano não foi aprovado naquela data por conta do voto do BNB - Banco do Nordeste, que alegou não ter tido tempo para analisar o documento. Como consignado em ata, haveria uma nova Assembleia em seis meses. A GDK tinha de créditos judicializados nominalmente e a área portuária quatro vezes a sua dúvida. Era uma empresa com nome no mercado e voltando à ativa.

No dia 29 de agosto de 2024, a juíza substituta Marcela Marques Barbalho da Silva decreta a falência da empresa sem que tenha sido pedida por nenhum credor e sem antes convocar a Assembleia aprovada por 95,5% dos credores. Esta foi a primeira coincidência favorável aos interesses do novo ocupante da área.

Falência decretada, é aberto um novo processo e para administrador judicial é nomeado o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly, o mesmo administrador da Recuperação Judicial.

É importante registrar que o processo de desapropriação da área portuária da GDK pela prefeitura de Candeias, já visando a criação da sua Companhia de Docas, ocorre em plena recuperação judicial da construtora. A área, que valia quase R$300 milhões, foi reduzida em 99% do seu valor e virou objeto de uma disputa judicial. Isso afastou vários interessados. Foi uma coincidência que naufragou a busca de uma solução.

A Recuperação Judicial (RJ) foi instrumento criado no Brasil para ajudar as empresas a manterem sua atividade, preservar empregos e ficarem protegidas de execução. Nenhum legislador imaginava que um ativo de uma empresa em RJ poderia ser desapropriado por um valor venal e quase virar pó.

Festival de coincidências

Como administrador da massa falida surge uma nova coincidência favorável a Suarez. O advogado Rodrigo Ribeiro Accioly é sócio do Escritório Castro Oliveira, que tem como sócio Fabricio de Castro Oliveira, ex-advogado da OAS e advogado do holding da família Suarez em um processo contra um ex-sócio da família, que tem capítulos inacreditáveis e até criminais.

Outra coincidência é o fato de Accioly fazer parte do corpo diretivo da bicentenária Associação Comercial da Bahia, na gestão da atual presidente Isabela Suarez, irmã de Gabriel, diretor da CDC, e filha de Carlos.

Contatado pelo Correio da Manhã, Accioly, ao ser questionado sobre a invasão da área sob a gestão da massa falida, respondeu que estava agora contratando dois advogados para fazerem um levantamento do conflito de competência e da situação. Questionado sobre a Balsa de 201 toneladas deixada à deriva, ele insistiu em dizer que estava contatando novos advogados e que tinha destituído os anteriores, que não haviam sido nomeados pela massa falida.

Sobre o processo de desapropriação da área de 1,3% do valor de mercado, ele foi objetivo ao ser lembrado que nos autos da falência existem reiteradas propostas de uma empresa de logística com sócios internacionais que ofereceu, a vista, R$ 280.000.000,00. Proposta feita por petição que recebeu a aprovação da maioria dos credores, inclusive do Banco do Nordeste: "Não concordo com este valor de R$ 3 milhões", revelou o interventor judicial.

Uma coincidência é que a proposta da empresa, que está nos autos e com o de acordo dos credores, não recebeu até hoje nenhuma manifestação do administrador judicial e nem a juíza despachou sobre a petição. O Banco do Nordeste, inclusive, solicitou que fosse feito o boleto de recolhimento e aplicado uma multa no caso do não cumprimento da promessa. Neste item reina um silêncio entre os dois.

Na questão da tentativa de anular a desapropriação, uma primeira decisão do ministro Francisco Falcão foi ignorada pela justiça baiana. O STJ decidiu, em liminar, que a área não deveria ser entregue à Prefeitura/CDC. O caso seguiu como se o Superior Tribunal não tivesse se manifestado. Só agora uma decisão do ministro Luis Felipe Salomão, de 16 de julho, finalmente foi acarada. Salomão, vice-presidente no exercício da presidência do STJ e ex-corregedor-geral do CNJ, foi curto e grosso contra o desrespeito às decisões anteriores do ministro relator: "A decisão é clara ao afirmar que os documentos apresentados aos autos indicam que toda a área objeto dos decretos de desapropriação pertencem à União e que, por isso, cabe somente ao Juízo Federal decidir acerca de sua destinação.

Além disso, o Relator, em 22 de outubro de 2024 - antes, portanto, do acórdão do TJBA - já havia deferido liminar "para suspender qualquer ato que autorize a imissão do Município de Candeias na posse da área aforada pela União à GDK" (fls. 374-375).

Portanto, ao dar provimento ao recurso do Município de Candeias, na ação de desapropriação, "para garantir em favor do Município agravante, em definitivo, a imissão na posse do imóvel objeto da desapropriação" (fl. 777), o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, salvo melhor juízo do Ministro Relator, está em desconformidade com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O perigo da demora é evidente, uma vez que a indenização pela desapropriação já foi depositada em juízo e está prestes a ser transferida ao Juízo universal, o que indica que a imissão na posse teve prosseguimento a despeito da decisão do STJ.

Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do acórdão prolatado no Agravo de Instrumento 8059268- 91.2024.8.05.0000, bem como da decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA, que determinou a transferência de valores depositados na ação de desapropriação para conta vinculada ao Juízo falimentar.

Expeça-se ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Candeias/BA, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA e à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador/BA, para conhecimento e cumprimento desta decisão. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência".

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Decisão do Ministro Luis Felipe Salomão | Foto: Reprodução

No processo da falência, a decisão da juíza substituta Marcela Marques Barbalho da Silva, havia determinado a transferência dos R$ 3 milhões depositados pela Prefeitura para a conta judicial da falência, o que consumava a desapropriação do terreno por apenas 1,3% do valor, se considerar a proposta de compra feita no processo e até hoje não analisada pelo administrador e pela magistrada.

Lembram da balsa à deriva que chamou atenção da mídia para este assunto? Com a decisão do ministro Salomão esvaziava o principal ativo da CDC, sabe qual foi a resposta à decisão do Presidente do STJ? Entraram na marra na área, expulsaram os ocupantes, colocaram maquinários na rua e deixaram uma balsa de 201 toneladas à deriva em uma área de grande movimento de navios de carga e até militares. Sem esse iceberg flutuante, o assunto seria abafado por parte da mídia baiana e o ministro Salomão não saberia que a sua decisão foi desonrada por um ato de pirataria.

 

Balsa colocada à deriva revelou operação de Carlos Suarez que tem o ex-ministro Cardozo como opositor

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Ao fundo da balsa, a base naval de Aratu. Embarcação foi deixada à deriva na noite, sem luz e sinalização | Foto: CM

A ação criminosa que deixou uma balsa de 201 toneladas e 27 metros de cumprimento à deriva no canal do porto de Aratu, na Bahia, durante uma madrugada — a apenas 500 metros da Base Naval e de um terminal marítimo de gás da CODEBA — vai ser investigada pela Marinha Brasileira. A Capitania dos Portos vai apurar o caso do seu comandante, o Capitão de Mar Guerra Souza Gomes, expedir ofício para o administrador judicial da GDK, o advogado Rodrigo Accioly da área portuária, questionando sobre a responsabilidade de quem ordenou desatracar a embarcação deixando à deriva em uma área tão sensível à navegação.

O Capitão de Mar e Guerra Souza Gomes reagiu após o alerta publicado no Correio da Manhã, na edição de 21 de julho, e após receber a formalização de denúncia efetuada em audiência pelo proprietário da embarcação e pelo responsável pelo terminal marítimo que foi invadido no último dia 17.

Ao desamarrar a balsa de 201 toneladas e a deixar à deriva no canal, os responsáveis pela invasão da área, que se apresentam como prepostos da Companhia de Docas de Candeias- CDC, empresa criada pelo município baiano e que tem como sócio o empresário baiano Carlos Seabra Suarez, ficou exposta uma manobra para a posse da área portuária utilizando a justiça da Bahia. A invasão do terreno ocorreu horas depois da liminar do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, que determina que a competência para decidir sobre o litígio era da Justiça Federal e proibia a entrega da área à parte ligada a Suarez. A invasão consumava a posse antes da citação da liminar do Ministro, no intuito de driblar a decisão do STJ.

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Com o abandono de 201 toneladas de aço a apenas 500 metros da base naval e do terminal de gás, poderia ter ocorrido um desastre ecológico | Foto: Reprodução

Ao desatracar a balsa de 27 metros, os responsáveis pela invasão do terreno não imaginavam as consequências deste ato insano que colocou em risco a navegação e chamou atenção para a truculência em contrariar uma decisão do STJ.

Ex-ministro de Justiça

A notícia da invasão da área portuária, que teria ocorrido para desobedecer uma ordem do STJ, teve ampla repercussão no meio jurídico nacional e ganha peso pela atuação do advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que mostrou ao Superior Tribunal de Justiça as arbitrariedades que estavam ocorrendo neste processo, já que a justiça baiana deixou de observar uma decisão do ministro relator, Francisco Galvão, e emitiu um acórdão que validava um ato de desapropriação da Prefeitura de Candeias, utilizada como instrumento para transferência da propriedade da área avaliada em R$ 280.000.000,00 por apenas R$ 3 milhões, ou seja, 1,3% do valor real.

A Bahia é um estado governado pelo PT há vários governos e a presença de uma das estrelas ligadas ao partido, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, como patrono de uma causa que fere os interesses do empresário Carlos Seabra Suarez, despertou interesse da classe política nacional.

Suarez é hoje o maior aliado do ex-prefeito de Salvador ACM Neto e o grande patrono da candidatura ao governo do estado da Bahia em oposição à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues. A filha de Carlos Suarez, Isabela Suarez, é pré-candidata a vice de ACM Neto e acaba de assumir a presidência da Associação Comercial da Bahia, para ter algum peso institucional.

O administrador judicial da hoje massa falida da GDK, proletária da área invadida e onde estava atracada a balsa, Rodrigo Accioly, que é sócio do escritório Castro Oliveira Advogados, que atua como patrono de várias causas de Carlos Suarez, e integrante da diretoria de Isabela Suarez, na Associação Comercial, peticionou tentando afastar o ex-ministro José Eduardo Cardozo da defesa dos interesses da GDK e indicando o advogado baiano Carlos Viana, com quem o escritório do administrador judicial atua junto em Brasília.

O ex-ministro Cardozo protocolou, nesta segunda 21 de julho, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeitos suspensivo e infringente em face da decisão de ID 508776772, que determinou substituição dos patronos históricos da GDK, nomeando outros profissionais às expensas da recuperanda.

Por envolver a não observância de decisão do STJ, o caso passou a ser acompanhado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia. Caberá à juíza substituta, Marcela Marques Barbalho da Silva, responsável pela decretação da falência da GDK, sem antes convocar uma assembleia de credores aprovada seis meses antes e não decidir sobre uma petição de uma empresa de logística que oferece nos autos, R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais ), decidir sobre os embargos protocolados pelo a advogado e ex-ministro Cardozo e obedecer às determinações do ministro Luis Felipe Salomão, emitidas no exercício da presidência do STJ.

Cortina de Fumaça de Suarez

É uma verdadeira teia de aranha que tentava esconder as digitais do polêmico empresário Carlos Seabra Suarez em um negócio imobiliário que o levaria a ter uma das áreas mais nobres da zona portuária de Aratu pelo valor simbólico de 1,3% da avaliação real.

São três processos que utilizam a justiça para a abdução da área milionária avaliada em R$ 280.000.000,00 e que seria levada por módicos R$ 3 milhões.

O primeiro deles é um litígio ocorrido em plena recuperação judicial da construtora GDK, proprietária do terreno e dona das autorizações para operar como porto. A prefeitura da cidadezinha de Candeias, na área metropolitana de Salvador, onde funciona o porto de Aratu, resolveu desapropriar a área, que tem jurídicos federais. Neste estágio, Suarez é ainda um fantasma. O processo corre em rito sumário e a justiça da Bahia não aceita os argumentos que caberia à Justiça Federal decidir. Uma decisão do ministro do STJ, Francisco Falcão, que determina que a competência é da Justiça Federal é ignorada. Até neste ponto é Prefeitura X GDK.

Um segundo processo é a recuperação judicial da GDK, que tem como administrador judicial o advogado Rodrigo Accioly, da Castro Oliveira Advogados. Até este momento, o fato de advogar para Carlos Suarez não gerava conflito de interesse. O administrador judicial nunca despachou e nem usurpou a empresa que deveria tutelar. Semanas antes da falência ser decretada e surpreender a todos, ele se recusa a atender o proprietário da empresa e avisa que só falaria através de advogados.

A prefeitura de Candeias faz o depósito de R$ 3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) para quitar a área avaliada em R$ 280 milhões. A juíza substituta da Vara Empresarial, Marcela Marques Barbalho da Silva, já com a falência decretada, pede a transferência deste valor para a massa falida, ou seja, como disse o ministro Salomão na sua liminar: "O perigo da demora é evidente, uma vez que a indenização pela desapropriação já foi depositada em juízo e está prestes a ser transferida ao Juízo universal, o que indica que a imissão na posse teve prosseguimento a despeito da decisão do STJ."

É nesta sequência que surgem as digitais de Carlos Suarez. A prefeitura de Candeias cria a Companhia de Docas de Candeias - CDC, que tem como sócio a família Suarez e como sócios diretores: Gabriel Silva Suarez, como o nome já indica filho do empresário Carlos Suarez; Carlos Antônio Ibiapina Junior (irmão do ex-prefeito de Candeias, Pitágoras, o idealizador da CDC e autor da desapropriação do terreno); e Walter Nunes Seijo Filho, diretor da ELETRORIVER S. A., empresa também do Rei do Gás. Com exceção do polêmico irmão do ex-prefeito de Candeias, a gestão da CDC é do filho e do diretor de Suarez.

Para quem vai o terreno da GDK, antes da operação ser barrada pelo STJ, atendendo um pedido do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo? Para a CDC que tem como sócio Carlos Suarez.

É neste ponto que os processos se encontram: o terreno vai para a empresa que tem Suarez como sócio, o administrador judicial é do escritório que advogada para Suarez e pasmem: o Procurador-Geral do Município de Candeias, Jaime Ribeiro, que tenta reverter a liminar do STJ, também advogada para Suarez.

A balsa à deriva não provocou acidente grave. Abandoná-la na madrugada, sem iluminação, deixando 201 toneladas e 27 metros, foi um crime federal por colocar em risco a navegação de uma área de Segurança, mas fez naufragar toda a tentativa de manter oculto um negócio que se entrelaça com um planejamento de cada jogada. O erro foi invadir a área para driblar a decisão do ministro Salomão, por prepostos que se dizem da CDC e desamarrar 201 toneladas de ferro que trouxeram todo este caso à tona e fizeram naufragar o sigilo que esperavam ter.

Este caso é um prato cheio para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e para a corregedoria do CNJ - Conselho Nacional de Justica.

A reportagem do Correio da Manhã realizou diversas ligações para o administrador Rodrigo Accioly que não atendeu nenhuma chamada e nem retornou as mensagens pelo aplicativo de WhatsApp.

 

Inquérito da Marinha vai apurar as 201 toneladas de aço deixadas à deriva a 500m de base naval

O caso da balsa de 201 toneladas e 27 metros de cumprimento, deixada à deriva no canal do Porto de Aratu, a 500 metros da Base Naval da Marinha e a 500 metros do terminal marítimo de gás da CODEBA, continua chamando a atenção das autoridades e colocou luz sobre um negócio operado pelo empresário Carlos Seabra Suarez, que utilizou a prefeitura de um município baiano como instrumento para concretizar os seus avanços em negócios ligados à área portuária.

A Capitania dos Portos abriu inquérito para apurar o acidente da desatracação da balsa que ficou à deriva no Porto de Aratu. Convocou para prestar depoimento o dono da balsa, o sócio fundador da GDK, Cesar Oliveira, e o administrador judicial da construtora, o advogado Rodrigo Accioly, em sua sede. Accioly é para depor na próxima segunda-feira, 28 de julho, e terá de explicar como uma propriedade sob a sua guarda foi invadida por 20 mercenários, no último dia 17 de julho, desocupando todo o terreno; equipamentos, motores e banheiros químicos deixados na rua; e de forma irresponsável como desatracaram uma balsa de 27 metros e 201 toneladas a deixada à deriva no canal.

No depoimento à Marinha, ele terá de explicar se os brutamontes que chegaram na área, sem trazer uma ordem por escrito ou mandato judicial, eram realmente da Companhia Docas de Candeias - CDC ou estavam sob a tutela da sua gestão como administrador judicial nomeado pela 1a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça.

Rodrigo Accioly, que é sócio do escritório Castro Oliveira Advogados - que atua em vários processos como patrono de Carlos Seabra Suarez - estará perante as autoridades do inquérito aberto na Capitania dos Portos para uma difícil explicação. Se as 20 pessoas estavam a seu serviço, de quem partiu a ordem de deixar a balsa, um verdadeiro iceberg de aço de duas centenas de toneladas à deriva, colocando em risco a navegação e com risco de acidentes? Se ele não tem relacionamento com esta tropa, quais providências tomou para a retomada do terreno e identificar o irresponsável que praticou este crime federal, já que a área portuária está sob a sua tutela?

O fundador da GDK prestará depoimento nesta quinta, 27 de julho, e entregará às autoridades da Marinha fotos e filmagens que demonstram que a gigantesca embarcação ficou à deriva durante toda a madrugada, sem luz ou sinalização, podendo causar uma colisão ou desastre ecológico.

O fato é que a área portuária foi ocupada por terceiros, houve o despejo de equipamentos, a balsa foi deixada à deriva no dia seguinte de uma decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, que proibia a 1a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Bahia a consumar a transferência da posse da área para a Prefeitura de Candeias.

O proprietário da Balsa, que teve de contratar dois rebocadores para a desencalhar, que parou ao lado da marina do navegador Aleixo Belov, dará o seu depoimento no dia 30 de julho, às 9 da manhã.

As atenções se voltam para um inusitado personagem desta confusão: o hoje diretor da Companhia Docas de Candeias, Carlos Antônio Ibiapina Júnior, irmão do ex-prefeito Dr. Pitágoras. Ele é o agente local dos interesses de Carlos Seabra Suarez. Estaria, segundo informações que circulam na cidade, envolvido diretamente na tomada a força do terreno, no último dia 16 de julho, já que os outros dois dirigentes da entidade, Gabriel Silva Suarez (filho de Carlos) e o presidente da empresa e executivo da família, Walter Nunes Seijo Filho, não são residentes em Candeias e nem se envolvem diretamente nas questões operacionais da empresas.

Se comprovado o papel do ZERO DOIS, como Carlos Ibiapina é conhecido na cidade baiana, ele estará novamente respondendo por uma ação criminal, já que o ZERO UM é o seu irmão, Dr. Pitágoras (Pitágoras Alves da Silva Ibiapina), ex-prefeito, médico e responsável por ter cedido o município para atender a intrigada engenharia que colocou a cidade a serviço do plano de exploração portuária de Carlos Seabra Suarez.

No processo n. 8005947-43.2023.8.05.0044 constam imagens de Ibiapina invadindo o consultório odontológico da ex-esposa, Raquel Lordelo, com uma arma em punho, dando coronhadas e destruindo o imóvel. A queixa foi registrada na delegacia da cidade, na região metropolitana de Salvador, conforme registrado no site Bahia. Ba. Segundo a mesma publicação, a justiça baiana constatou a prática de violência doméstica e familiar, cometida pelo secretário de Meio Ambiente de Candeias, determinando medidas protetivas de urgência para a vítima, entre elas: restrição do porte ou suspensão da posse de armas, proibição da aproximação da ex-mulher, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância entre estes e o agressor e proibição de frequentar a residência dos pais da vítima.

“Com um histórico deste não é difícil de acreditar que Carlos Ibiapina não tenha sido o mandante da invasão e autor da operação truculenta para contrariar as ordens do presidente do STJ”, afirmou um vereador de Candeias que faz oposição à criação da Companhia Docas do Município.

O ZERO DOIS, Carlos Ibiapina, também deverá ser chamado pela Marinha para explicar a atuação da CDC neste episódio, com um agravante: ele era Secretário de Meio Ambiente de Candeias na gestão do seu irmão e a balsa de 201 toneladas deixada à deriva poderia ter causado um acidente ambiental com graves danos ao município e aos manguezais com o derramamento de óleo.

A companhia foi instalada em 11 de junho de 2025, há pouco mais de um mês, tem o CNPJ: 61.263.156/0001-50, com NOME EMPRESARIAL: COMPANHIA DOCAS DE CANDEIAS - CDC e CAPITAL SOCIAL: R$32.549.000,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais).O Quadro de Sócios e Administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: GABRIEL SILVA SUAREZ e CARLOS ANTONIO IBIAPINA como diretores; e WALTER NUNES SEIJO FILHO como presidente.

O ZERO DOIS, Carlos Ibiapina, e o ex-prefeito Dr. Pitágoras foram contatados pela reportagem do Correio da Manhã em telefonemas e mensagens por WhatsApp e até o fechamento desta edição não retornaram ao nosso contato. O prefeito atendeu a chamada, pediu que fosse enviada mensagem e depois não deu retorno. Como é praxe das normas editoriais do Jornal, fica franqueado o espaço para o contraditório.

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Companhia Docas de Candeias - CDC | Foto: Reprodução

 

O Frankenstein criado por Carlos Seabra Suarez

A arte de fazer uso da estrutura do estado em benefício do interesse privado. Imagine-se a cena: o empresário tem interesse em explorar uma área portuária localizada na Baía de Aratu, Bahia. Não consegue comprá-la. O que faz? Alia-se ao município de Candeias para constituir uma empresa portuária sob a forma de economia mista: a Companhia de Docas de Candeias (CDC). Ato contínuo, após a constituição por autorização legislativa, o município de Candeias decreta de utilidade pública a área portuária integrada a um plano de recuperação judicial; ingressa com ação de desapropriação; deposita uma ninharia e pede a imissão de posse no imóvel que lhe foi concedido; e, após suspensa a ordem pelo ministro Luis Felipe Salomão, segue-se agressiva a abdução da área com a desatracação da balsa nela ancorada, largada à deriva, em uma desrespeitosa tentativa de tornar fato consumado a ocupação, em uma típica situação de desrespeito à autoridade do Judiciário.

Antecedentemente a este inusitado episódio, o Município faz um chamamento público para que "interessados" privados subscrevam o capital da CDC, tornando-se sócio majoritário controlador desta companhia. E quem se apresenta para ser sócio majoritário? A Bahia Terminais, de Carlos Suarez e seus filhos, Gabriel e Isabella, esta recentemente ungida a presidente da Associação Comercial da Bahia, após ter sido Diretora de Meio Ambiente e Presidente da Fundação Bahia Viva, acusada de infrações ambientais variadas e, potencial integrante da chapa, como vice-governadora, do provável candidato ACM Neto. Nesse conclave de amigos, a direção da CDC foi dividida entre parentes do ex-prefeito que conseguiu reeleger o atual e filho Gabriel Silva Suarez e executivos de empresas de Carlos Seabra Suarez.

Esta estruturação empresarial, em que políticos e empresários se misturam, sem o menor pejo, criando, sob a forma de economia mista, esse frankenstein empresarial, traz uma novidade em relação à outras estruturas negociais de Carlos Seabra Suarez, envolvendo entes públicos relacionados à distribuição de gás, que lhe rendeu o título de Rei do Gás. Nessas empresas, Carlos Suarez é, tecnicamente, minoritário, por ter menos ações com direito a voto do que o ente público sócio, embora, por ter se tornado dono da maior parte das ações preferenciais, seja o maior beneficiário dos lucros dessas empresas detendo, assim, o poder econômico, que chega a alcançar 85% do capital social, e, provavelmente, manda nessas empresas em razão da leniência dos agentes públicos e de acordos de acionistas engendrados por advogados hábeis que lhe confere pleno poder nessas sociedades, a ponto de tomar o protagonismo do ente público estatal, que, em verdade é, por dispositivo constitucional detentor deste monopólio. Auferindo lucros expressivos que deveriam ser destinados ao Estado.

Com a inovação criada em Candeias, o pseudo "Rei do Gás" se superou, tornando-se detentor da maior parte das ações de controle com direito a voto, sem o disfarce utilizado nas companhias de gás tornando o Município de Candeias, simples acionista minoritário submetido aos seus caprichos e ordens.

Trata-se de um modelo instituído não a favor do interesse público que deveria ser o determinante, mas de um esperto modelo para atender interesse privado, que se adequa perfeitamente à velha frase de Otávio Mangabeira que, em outras palavras, consagra "pense num absurdo na Bahia tem precedente", e relembra Gregório de Matos com o dístico "Triste Bahia, oh quão dessemelhante!".

 

E la nave va, Marinha confirma inquérito

Carlos Suarez nunca poderia imaginar que uma ação truculenta realizada na área portuária que ele pretende anexar a da sua Bahia Terminais, que, apesar do nome, não possui autorização para atuar como terminal marítimo, fosse ganhar dimensões nacionais, e até ser alvo de inquérito da Marinha.

A reportagem do Correio da Manhã recebeu a seguinte nota da Marinha Brasileira:

"Nota de Esclarecimento - CPBA - 23/07/2025- A Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), informa que tomou conhecimento, na tarde do último domingo (20), da ocorrência de um incidente envolvendo uma embarcação do tipo balsa, que ficou à deriva nas imediações do Porto de Aratu, oferecendo risco à segurança da navegação local.

Segundo relatos preliminares, após a deriva, a embarcação encalhou na Baía de Aratu, sendo posteriormente removida e rebocada por seus responsáveis.

Diante dos fatos, a CPBA procedeu à notificação dos proprietários e dos responsáveis pela guarda da balsa, com o intuito de coletar informações que subsidiem a investigação do ocorrido e a adoção das medidas administrativas pertinentes. O caso está sendo apurado por meio de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação, instaurado para esse fim.

A CPBA, na condição de agente da Autoridade Marítima, mantém atuação contínua de fiscalização e ordenamento do tráfego aquaviário em sua área jurisdicional — que abrange aproximadamente 1.100 km do litoral baiano, incluindo a Baía de Todos os Santos. Suas atividades visam garantir a segurança da navegação, proteger a vida humana no mar e prevenir a poluição ambiental provocada por embarcações, plataformas ou instalações de apoio, conforme disposto na Lei nº 9.537/97 (LESTA) e regulamentado pelo Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA)."

A reportagem do Correio da Manhã apurou que as mesmas pessoas que invadiram a área continuavam, nesta quarta-feira, dia 23 de julho. Só que agora existem escavadeiras e caminhões caçambas fazendo retirada de terras e vegetação, sem nenhuma licença ambiental e descarregando o material no terreno vizinho pertencente à empresa de Carlos Seabra Suarez. Um verdadeiro fusionamento dos espaços.

Macaque in the trees
Marinha enviou nota ao Correio da Manhã | Foto: Reprodução

 

Banco do Nordeste quer evitar 'sumiço' da garantia hipotecária

O caso na mídia nacional atraiu a atenção do maior credor da GDK, o Banco do Nordeste Brasileiro - BNB, que é credor de R$ 138 milhões e tem esta mesma área invadida como garantia hipotecária. O banco descobriu que a sua garantia real estava virando pó, já que a juíza pretendia, com a transferência do valor simbólico para a conta da massa falida, concretizar a ação de desapropriação realizada pela Prefeitura de Candeias na engenharia Frankenstein de Suarez, com a Companhia Docas de Candeias, que tem como diretor o filho de Carlos, Gabriel Silva Suarez.

O BNB decidiu entrar no processo de desaprovação. Por ordem da diretoria em Fortaleza, os advogados do banco em Salvador estarão entrando nas ações para evitar que o ativo que garante a operação do banco vire pó.

*Diretor de Redação do Correio da Manhã