Por: Cláudio Magnavita

Coluna Magnavita: STF acaba com a farra do ICMS de Rubens Bomtempo. Zanin manteve decisão do TJRJ

prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Petrópolis pode ter que devolver os repasses que recebeu a mais de ICMS em 2023. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, julgou improcedente a reclamação feita pelo prefeito Rubens Bomtempo que tentava derrubar uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Cardozo, que suspendeu as liminares que garantiam um aumento no Índice de Participação do Município (IPM), no rateio do imposto no estado do RJ.A prefeitura de Petrópolis criou uma ficção tributária, ao atribuir ICMS à GE-Celma, com serviços prestados a turbinas de avião que ingressavam no Brasil de forma temporária e não geravam impostos sobre comercialização.

Em 2022, Bomtempo recorreu à Justiça para obrigar a multinacional GE-Celma a retificar as DECLANs. Venceu, garantindo uma liminar que obrigou a empresa a fazer as retificações. No entanto, a mudança nas declarações impactou o IPM de todos os demais municípios do RJ. Teresópolis, cidade vizinha, prejudicada, recorreu ao Tribunal, que derrubou as liminares. Mais municípios entraram na ação, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Niterói, Campos, todos perderam arrecadação. Com o entendimento de que os demais municípios não podem ser prejudicados do dia para a noite, Zanin decidiu derrubar as liminares da primeira instância, fazendo com que o IPM de Petrópolis volte para 1,419%. Resta saber qual será a posição da Prefeitura sobre o pagamento dos milionários honorários aos escritórios de advocacia que criaram esta ficção tributária e inflaram os direitos de Petrópolis. O contrato previa um percentual sobre os valores adicionais que foram concedidos de forma surpreendente em primeira instância.

A decisão monocrática vai para o pleno, mas não há dúvidas que será mantida. Afirma o ministro Zanin: “É importante observar que, por ocasião do deferimento da medida liminar nos autos desta reclamação, havia a percepção, diante dos elementos constantes nos autos, de que o município reclamante estava sendo o grande prejudicado. No entanto, com o contraditório e a instrução probatória, ficou evidente que havia muitos municípios prejudicados pelas medidas liminares proferidas em primeiro grau, o que motivou o Presidente do TJRJ a proferir, com acerto, a decisão reclamada”, diz trecho da decisão". O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Cardozo, colocou ordem na casa e sai vitorioso terminando com esta manipulação do judiciário envolvendo escritórios de advocacia, honorários milionários e que gerou uma receita fictícia para Petrópolis.

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