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Direito do Consumidor

O governador do Rio, Cláudio Castro (5º), esteve em Cascais, em Portugal, e se encontrou com o prefeito Carlos Carreiras (10º). Em encontro de negócios para ampliar a relação comercial entre o estado e Portugal, estiveram presentes também investidores europeus | Foto: Vitor Chi

Os consumidores de iPhone insatisfeitos com a atual política da empresa de não fornecer, juntamente com o aparelho celular, seu respectivo carregador, já contam com um precedente para ter seu problema resolvido. Decisão recente da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente por este motivo. Ele receberá ainda R$ 219 por danos materiais, já que foi obrigado a adquirir o carregador para poder usar o celular. De acordo com o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares (foto), a prática se configura como venda casada, já que o acessório é essencial para o uso do bem principal.

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