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Batismo com nome religioso da operação da PF revela prejulgamento dos investigadores

O ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dia depois de realizar um brilhante discurso sobre a atuação do judiciário brasileiro e um balanço do ano, deve ter ficado surpreso com um movimento oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, a partir de uma decisão do ministro Raul Araújo, determinou busca e apreensão em pessoas próximas ao governador do Rio, Cláudio Castro, e a quebra do sigilo telemático e bancário do chefe do Executivo estadual.

Algumas "coincidências" no caso da operação "Sétimo Mandamento" merecem uma reflexão do próprio presidente do STF/CNJ. Estes fatos são sólidos e ajudam a sociedade civil a ter uma verdadeira percepção do que ocorreu nesta quarta, 20 de dezembro.

A primeira destas "coincidências" é a sua realização no exato dia que começa o recesso do judiciário. Se o pedido foi formulado meses antes, porque sincronizar com o período que qualquer ação recursal dependerá do plantão do STF? Interessa a quem esta sincronização?

O pedido de uma cautelar, segundo texto do próprio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: "Ação cautelar ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar. A ação cautelar pode ser nominada (arresto, sequestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação".

No caso da operação "Sétimo Mandamento", a contemporaneidade e "periculum in mora" inexistem. O mais recente dos casos investigados é de julho de 2019. A renovação do contrato ocorrida três meses antes teve uma redução de 25% sobre o valor do anterior. Houve o cancelamento contratual e nenhum pagamento mais foi realizado a partir do segundo semestre de 2019.

Uma busca e apreensão quatro anos depois, na qual o delegado, no próprio pedido, reconhece que o período do inquérito havia expirado, teve já como resultado imediato o linchamento midiático do governador do Rio. Uma "coincidência" que deve ser considerada é o linchamento de Castro ocorrer exatamente depois de ele intensificar os laços com o bolsonarismo. Cafezinho com Bolsonaro; lançamento de Ramagem; e ida à posse do Milei. Duas semanas depois a operação "Sétimo Mandamento". Uma sincronicidade curiosa.

Para conhecer o "psique" das operações da Polícia Federal, é só analisar os nomes de batismo. Na neurolinguista, eles revelam os objetivos. Muitas vezes revelam uma condenação antecipada dos investigados. Cláudio Castro construiu uma carreira musical ligada à igreja católica. Tem CDS e, na véspera da operação, uma missa foi celebrada nos jardins do Guanabara e o governador cantou músicas católicas. A escolha do nome da operação é um escárnio à fé e à carreira de Cláudio Castro ligado à igreja. Religião não pode ser usada para batizar um processo de investigação que ainda está na fase de inquérito e que não tem transitado e julgado.

n Esta postura preconceituosa dos investigadores da Polícia Federal arranham a isenção necessária para um caso como este, ainda mais quando o titular da Superintendência do Rio de Janeiro tem fortes laços com o opositor de Castro na última eleição, Marcelo Freixo, e foi dado o alerta ao governo federal de um possível processo de politização das ações da Federal no Rio. Isso é fato.

n A Operação Cataratas ocorreu em duas fases. Na segunda, já com a citação pelo delator, de Allan Borges e Vinícius Sarciá Rocha, eles deveriam ter sido incluídos no processo investigatórios e não foram. Quatro anos depois que provas poderiam ser incluídas na cautelar?

n O ministro Barroso terá, no recesso do Judiciário, no seu colo este processo repleto de coincidências. Ele deve olhar não como fluminense, mas como o zelador da corte e não permitir que a justiça seja utilizada como agente de um segundo turno que as urnas não proporcionaram.

n Em defesa da justiça, deve-se observar o segundo mandamento, "Não tomar o Santo Nome em vão". Usar o nome da justiça e puxar uma operação que carece de fundamentos, no dia do recesso, com um nome irônico e ainda baseada em um depoimento, que levou o CNMP a abrir um PAD no qual os procuradores que o colheram são investigados, é a politização da justiça e parceria com uma mídia que não se conforma com a vitória de Castro sobre Freixo.

*Diretor de Redação do Correio da Manhã

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