A notícia publicada de forma intempestiva pelo colunista Lauro Jardim, de O Globo, e reproduzida em diversos sites, de que a Light, através do seu Conselho de Administração, resolveu "desistir" da recuperação judicial causou um curto-circuito no mercado, por trazer informações truncadas e que não são validadas no cenário jurídico e até para os jornalistas que cobriram outras RJs no Rio, como a da Varig e a das Americanas.
Em nenhum momento o conselho da empresa resolveu desistir da recuperação e sim acelerar o processo, através de uma negociação direta com os credores. Quem tem o poder e a palavra decisiva é o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, que aprovou a recuperação. No momento que ela existe, cabe apenas ao magistrado a decisão da sua continuação ou extinção.
A notícia que surpreendeu o mercado, o meio jurídico e judiciário, omite um fato relevante. Coisa de quem ouviu o galo cantar e não sabe onde. O Conselho de Administração da Light aprovou, na segunda, 04 de setembro, um plano para acelerar a saída da Recuperação Judicial. Ele tem eventos e etapas a serem cumpridos. O mais importante ponto é um acordo que está sendo tratado com os principais credores da empresa. Acelerar a saída depende de variáveis.
Como a notícia foi publicada, transparece que a empresa, com dívidas e mal administrada, abriria mão de uma proteção judicial que existe, para ficar exposta. Não houve no Judiciário nenhuma petição pedindo o fim da recuperação e a deliberação do conselho de acelerar o avanço nas negociações com os credores pode sim ter efeito no fim da RJ, mas isso depende do Poder Judiciário e da construção de um cenário com várias variáveis.
O novo Conselho de Administração não seria irresponsável de propor a desistência da recuperação judicial como a notícia, publicada de forma rasa, transparece. Além da soberania ser da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, depende do acordo com os credores. O plano, que foi aprovado no conselho, é uma sinalização de boa fé e de respeito à própria RJ e ao Judiciário que terá os seus ritos respeitados, como consta nas metas e no documento chancelado na última segunda.