Para advogado, TSE, na emergência, deveria ter usado cédulas de papel
Resolução e portaria permitem o uso excepcional do sistema aposentado pelas urnas eletrônicas
Advogado especialista em direito eleitoral que pediu para não ser identificado afirma que a determinação de prorrogação do horário eleitoral poderia ter sido viabilizada com a utilização de urnas eletrônicas reservas, presentes em muitos locais de votação, ou com o recurso a cédulas de papel, permitido em casos excepcionais.
A prorrogação foi definida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, depois que boa parte das urnas eletrônicas usadas neste domingo já haviam sido encerradas - o sistema impede sua reabertura. Diante da impossibilidade, ele determinou que a votação continuasse apenas em seções eleitorais que não haviam sido encerradas.
Publicadas este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, resolução e portaria permitem e regulamentam o uso excepcional de cédulas de papel nas eleições. O material só pode ser utilizado "na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação". Artigos seguintes detalham o processo, falam dos procedimentos a serem adotados, que incluem uso de urna de lona lacrada.
Já Portaria 273, de 1o de junho de 2026, torna públicos "os modelos e estabelece as especificações para confecção de formulários, impressos, cédulas, lacres e etiquetas a serem utilizados nas Eleições 2026".
Um guia também produzido pelo TSE e que trata do uso de cédulas de papel prevê que o material referente a este tipo de votação costuma ficar armazenado "no Cartório Eleitoral ou em local definido para atender a logística adotada pela zona eleitoral".
Segundo o documento, o material para votação em papel que deve ser encaminhado para as seções eleitorais deve ser composto de urna de lona previamente lacrada e de "cédulas em papel, em quantidade correspondente a mais 10%
do número de votantes da seção".