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Para advogado, TSE, na emergência, deveria ter usado cédulas de papel

Resolução e portaria permitem o uso excepcional do sistema aposentado pelas urnas eletrônicas

Por Fernando Molica

Guia disponível no site do TSE orienta sobre uso excepcional de cédulas de papel

Advogado especialista em direito eleitoral que pediu para não ser identificado afirma que a determinação de prorrogação do horário eleitoral poderia ter sido viabilizada com a utilização de urnas eletrônicas reservas, presentes em muitos locais de votação, ou com o recurso a cédulas de papel, permitido em casos excepcionais.

A prorrogação foi definida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, depois que boa parte das urnas eletrônicas usadas neste domingo já haviam sido encerradas - o sistema impede sua reabertura. Diante da impossibilidade, ele determinou que a votação continuasse apenas em seções eleitorais que não haviam sido encerradas.

Publicadas este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, resolução e portaria permitem e regulamentam o uso excepcional de cédulas de papel nas eleições. O material só pode ser utilizado "na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação". Artigos seguintes detalham o processo, falam dos procedimentos a serem adotados, que incluem uso de urna de lona lacrada.

Já Portaria 273, de 1o de junho de 2026, torna públicos "os modelos e estabelece as especificações para confecção de formulários, impressos, cédulas, lacres e etiquetas a serem utilizados nas Eleições 2026". 

Um guia também produzido pelo TSE e que trata do uso de cédulas de papel prevê que o material referente a este tipo de votação costuma ficar armazenado "no Cartório Eleitoral ou em local definido para atender a logística adotada pela zona eleitoral".

Segundo o documento, o material para votação em papel que deve ser encaminhado para as seções eleitorais deve ser composto de urna de lona previamente lacrada e de "cédulas em papel, em quantidade correspondente a mais 10%
do número de votantes da seção".