A mais-valia dos penduricalhos

É como se o proprietário de um edifício de dez andares, o gabarito máximo permitido em um determinado bairro, tivesse o direito de construir mais sete

Por Fernando Molica

Alessandro Vieira disse que o Supremo "bateu uma laje"

Ao limitar e, ao mesmo tempo, institucionalizar penduricalhos salariais, o Supremo Tribunal Federal nacionalizou o que a Prefeitura do Rio chama de mais-valia: nada a ver com o conceito marxista, mas um jeitinho carioca de regularizar construções irregulares. Mediante o pagamento de uma taxa, o dono do imóvel tem o direito de legalizar seu puxadinho.

Para o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o STF "bateu uma laje" ao condeder o benefício. Mas a corte não autorizou apenas o acréscimo de um andar, mas de até 70% do já robusto prédio salarial de juízes e integrantes do Ministério Público. É como se o dono de um edifício de dez andares tivesse o direito de construir mais sete — sem respeitar gabarito, sem pagar mais-valia e sem provar que a construção resistirá ao peso adicional.

O STF reconheceu e legalizou a existência de um teto que se soprepõe ao teto constitucional, hoje de R$ 46.366,19. Mas, apesar da aberração arquitetônica, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protestou. Em nota, gritou contra o que classificou de "redução remuneratória imediata" e da não admissão do que chamou de "direitos reconhecidos". 

A entidade que representa juízes acha injusto receber um salário que, pela nova decisão, pode chegar a R$ 78.822,51. Ao fazer isso, a AMB admitiu que magistrados se acostumaram a receber valores bem maiores. Grana que vinha em forma de auxílios diversos, que sequer eram detalhados nos sites de tribunais.

A entidade de juízes repete o argumento de que limitações salariais impactam a atratividade da carreira. Uma alegação é absurda: a magistratura é, entre as carreiras do serviço público, a que oferece melhor remuneração aos seus integrantes — mesmo sem penduricalhos.

Ninguém contesta que juízes precisam ter vencimentos proporcionais à sua formação e à sua responsabilidade. Mas isso não pode ser confundido com privilégio, com um processo de acumulação infinita de vantagens, algo que permitiu ao presidente de um tribunal de Justiça receber, em janeiro, R$ 384.954,59. Há inúmeros casos semelhantes pelo país.

Não custa lembrar que juízes são servidores públicos, e exercem seu trabalho em um país em que a maioria da população rala muito para conseguir chegar ao fim de cada mês. Têm direito a um belo salário, férias de 60 dias — dos quais 30 podem ser convertidos em dinheiro — e estabilidade.

Quem acha que isso é insuficiente tem sempre a opção de optar pela iniciativa privada. Neste campo, os ganhos são ilimitados (ainda que a possibilidade de receber muito menos que na magistratura seja também bem maior: por seu trabalho como professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso recebeu R$ 12.510,26 em fevereiro passado).

A nota diz que a medida do STF "tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional" - faz um alerta que, no limite, pode ser encarado quase como uma ameaça.

O texto ainda diz ser preciso "definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira". Com todas as vênias, arrisco dizer que a preferência recai sobre juízes menos corporativos, mais atentos à realidade do país e a limites constitucionais.