Derrubada de árvores contraria decreto de Paes

Artigo da norma do prefeito, publicada em 2014, define que árvores de terreno no Flamengo são 'imunes ao corte'

Por Fernando Molica

Terreno do antigo Colégio Bennett depois da derrubada de 71 árvores

Ao autorizar, para a construção de dois prédios, o corte de 71 árvores no terreno do antigo Instituto Metodista Bennett, no Flamengo (zona sul do Rio), a Prefeitura do Rio desrespeitou um decreto de tombamento do local sancionado, há 12 anos, pelo prefeito Eduardo Paes (que voltou a exercer o cargo em 2023).

O segundo artigo do decreto nº 38.253, de 9 de janeiro de 2014, é claro: "São declaradas imunes ao corte as árvores existentes no lote." A devastação ocorreu no penúltimo dia de 2025.

O tombamento provisório, que continua em vigor, protegeu o Pavilhão São Clemente, um casarão de estilo neorrenascentista construído em 1859 onde residiu o Barão de São Clemente. O terreno tem cerca de 15 mil metros quadrados.

Desde os anos 1920, o prédio fazia parte de instituições de ensino da Igreja Metodista. O colégio e o instituto encerraram suas atividades em 2020, mas o casarão, que não será demolido, continuou a ser utilizado para atividades ligadas à educação.

De acordo com o decreto de Paes, quaisquer "intervenções físicas a serem realizadas nos Bens Tombados e/ou na Área de Entorno dos Bens Tombados deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro". 

Consultas feitas pelo Correio da Manhã no Diário Oficial e no site da Prefeitura não encontraram qualquer manifestação do conselho sobre o assunto. No dia 21 de fevereiro de 2024, o DO publicou autorização do conselho para "reforço do muro existente no imóvel".

Informações disponíveis no DO e no site da prefeitura indicam que o processo tramitou apenas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU). Em outubro do ano passado, a remoção da vegetação foi autorizada, no âmbito da secretaria, em troca da assinatura de um termo de compromisso que previa medidas compensatórias, como o replantio de árvores.

Em 25 de agosto, a Comissão de Avaliação Ambiental da SMDU avaliou que a maior parte das árvores do terreno tinha sido plantada com fins paisagísticos, o que poderia permitir sua remoção. Não há, na ata publicada no DO, qualquer referência à proteção estabelecida pelo decreto de tombamento.

No dia 12 de novembro do ano passado, a empresa Stans 01 S.A. comunicou, em publicação no DO e no jornal "Diário Comercial", ter recebido autorização da SMDU, "através do processo EIS-PRO-2024/20503", para "construção de edificações de uso misto" no local.

O Correio encontrou, no DO e no site da prefeitura, outras referências ao processo EIA-PRO-2024/20503, mas não conseguiu localizá-lo no site da SMDU. Lá há 16 processos relacionados ao terreno, entre eles, um outro (EIS-PRO-2024/22639) que trata da construção. A tramitação deste último processo informa que, no último dia 8, houve uma retificação da Licença nº 22/0444/2025.

De acordo com o site da Receita Federal, o CNPJ informado pela Stans 01 é da ENF SPE São Clemente S.A., empresa fundada em junho de 2024 e que tem como objetivo principal a incorporação de empreendimentos imobiliários.

Entre os nomes dos diretores da empresa citados no site da Receita está o de Alexandre Camara e Silva, diretor-executivo e sócio do Banco BTG Pactual. O endereço eletrônico citado no CNPJ também é do BTG Pactual.

O banco e a TGB Imóveis, do empresário Rogério Chor, serão responsáveis pela construção dos dois prédios, que terão um total de 350 apartamentos. O BTG Pactual tem como sócio e diretor executivo Guilherme da Costa Paes, irmão do prefeito.

O Correio enviou questionamentos para a prefeitura na noite de sexta e na manhã de sábado. Em resposta enviada, a prefeitura afirmou que o acordo prevê o replantio de 632 mudas nativas no Flamengo e em outras áreas da zona sul.

Afirmou que  o projeto "foi analisado e aprovado pelos órgãos competentes" e que houve licenças concedidas pela SMDU, pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ). 

O Correio solicitou, então, o envio de detalhes sobre as licenças que, segundo a prefeitura, foram emitidas por órgãos ligados ao patrimônio e pelo Crea-RJ. Questionou também se o poder de órgãos subordinados ao prefeito de autorizar "intervenções físicas" em bens tombados e em seu entorno incluem o de contrariar o  decreto de tombamento, que proíbe o corte das árvores, bens protegidos. Solicitou também informações sobre o processo EIS-PRO-2024/20503 e perguntou que retificação foi feita na licença.