Por: POR FERNANDO MOLICA

Redução de penas não livra Bolsonaro da cadeia

Criminalista: violência impede benefício | Foto: Divulgação

Advogado e professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio, Breno Melaragno Costa afirma que será muito difícil Jair Bolsonaro escapar da prisão, mesmo que haja uma redução significativa de suas penas.

Isto porque, frisa, as condenações do ex-presidente e de outros envolvidos incluem crimes praticados com violência ou grave ameaça — casos das tentativas de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito.

Apenas esses dois crimes renderam a Bolsonaro a pena de 14 anos e um mês — com os demais, a punição chegou a 27 anos e três meses.

A lei prevê penas alternativas para condenados a menos de quatro anos de prisão apenas para delitos cometidos sem violência.

 

Revisão

Segundo Melaragno Costa, caso haja diminuição das penas, os advogados dos condenados terão que requisitar uma revisão ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros, então, terão que recalcular a dosimetria com base nos critérios utilizados para a definição das punições.

Validade

Juízes são obrigados a utilizarem critérios estabelecidos pelo Código Penal — entre elas, agravantes e atenuantes — para estabelecerem as penas. A legislação também permite que condenados com penas de até oito anos possam cumpri-la no regime semiaberto.

STF tem poder de rejeitar eventuais mudanças

Ministro vetou Lula por desvio de finalidade | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O professor da PUC-RJ ressalta que o critério não é matemático — as penas aplicadas não necessariamente cairão pela metade caso esta seja a redução que venha a ser decidida pelo Congresso Nacional.

Ele alerta, porém, que o STF, no limite, poderá até vetar a mudança nas penas caso considere que a alteração teve apenas caráter oportunista e casuístico.

Ressalta que o critério do chamado desvio de finalidade foi usado pelo ministro Gilmar Mendes para travar a nomeação de Lula para a Casa Civil de Dilma Rousseff — avaliou que a medida era para livrá-lo de condenação em primeira instância.

Outros casos

Ele frisa que o STF utilizou o mesmo parâmetro — desvio de finalidade — para impedir a posse da então deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho e para anular o indulto concedido por Jair Bolsonaro ao aliado Daniel Silveira, deputado federal.

Fala de Fux

A anulação do benefício de Silveira criou um precedente para declaração de inconstitucionalidade de uma anistia que venha a ser concedida a condenados por golpismo. Na época, o ministro Luiz Fux ressaltou que o benefício não cabe para que atenta contra o Estado de Direiro.

Livra geral

A possibilidade de um impasse seria ainda maior caso o Congresso reduza também penas de outros crimes em que condenados por golpismo foram enquadrados. A eventual diminuição da punição para formação de quadrilha beneficiaria milhares de presos.

Precedentes

Deputados bolsonaristas como Carla Zambelli, Marcel van Hattem, Carlos Jordy, Hélio Lopes e Carolina de Toni tentaram, em 2021, retirar de pauta o projeto que substituiu a Lei de Segurança Nacional por artigos no Código Penal que punem tentativa de golpe de Estado.