Em seu voto no julgamento do núcleo crucial da tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux contradisse posições por ele mesmo defendidas no próprio Supremo Tribunal Federal.
Ontem, ele alegou que a suposta incompetência do STF para julgar os réus determinaria a nulidade do processo.
Em 2021, no caso de habeas corpus relacionado à competência do então juiz Sérgio Moro para julgar o então ex-presidente Lula, ele afirmou que a nulidade de um processo só poderia ser decretada se tivesse havido prejuízo à defesa.
Isto, mesmo se o caso tivesse sido julgado em foro não competente. Segundo ele, havia uma "regra básica":"Não se decreta nulidade quando não há prejuízo", disse.