Por: POR FERNANDO MOLICA

CORREIO BASTIDORES | Aras recorreu ao STF contra lei ambiental gaúcha

Para o então PGR, artigos são inconstitucionais | Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Em dezembro de 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que fossem declarados inconstitucionais artigos do Código Ambiental do Rio Grande do Sul sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

A PGR pediu que fosse concedida liminar para suspender pontos da lei, mas o STF ainda não tomou qualquer decisão — relatada inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, a ação foi herdada por seu substituto na corte, Cristiano Zanin.

Aras considerou inconstitucionais, entre outros, itens que facilitam licenciamentos ambientais, terceirizam responsabilidades, permitem remoção de populações e limitam punições a agentes públicos

 

Licenças

A lei prevê três formas de licenciamento para atividades econômicas — única, por compromisso e de operação e regularização — que, segundo Aras, não estão previstas por normas federais. Para ele, a simplificação de licenças só pode ocorrer em casos excepcionais.

Simulacro

O então PGR citou que, para a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) prevista pela lei não passava de um "autolicenciamento" e de um "verdadeiro simulacro de avaliação ambiental".

Artigo facilita remoção de populações afetadas

Eduardo Leite propôs e sancionou lei questionada | Foto: Dalla Valle/Palácio Piratini

Outro artigo questionado permite, segundo Aras, que, para a implantação de empreendimentos, populações sejam retiradas antes que sejam solucionados os problemas relacionados às remoções. Para a PGR, o item reduz de maneira arbitrária o nível de proteção de direitos fundamentais.

Três outros pontos foram considerados inconstitucionais por Aras: 1. a dispensa de licenciamento ações de pequeno porte que tenham potencial poluidor médio ou alto; 2. a entrega de tarefas para agentes privados; 3. a proteção de agentes públicos da área ambiental que, pela lei gaúcha, só podem ser punidos em caso de dolo ou erro grosseiro.

Tudo legal

Em abril de 2021, Lewandowski determinou que o governo e a Assembleia Legislativa gaúchos prestassem esclarecimentos sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo, sustentou a legalidade dos artigos; os deputados não se manifestaram.

AGU avalia

Também acionada pelo STF, a Advocacia-Geral da União, ainda no mandato de Jair Bolsonaro, concordou apenas parcialmente com Aras. Não considerou ilegais algumas formas de licenciamento e concordou com a remoção de populações. A AGU é um órgão do governo federal.

Sucateamento

Presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Heverton Lacerda disse à coluna que o desmonte da legislação ambiental vem ocorrendo há vários anos e colaborou para a tragédia atual. "Sucatearam os órgãos de fiscalização ambiental", frisou.

Balcões

Para Lacerda foram abertos "balcões de negócios para facilitar licenças ambientais": "O Estado inibiu profissionais do meio ambiente e abriu as porteiras para monoculturas de soja e eucalipto", ressaltou. Lembrou que foram criados condomínios em áreas de preservação.