Por Ana Paula Marques
Após o desembargador José Rodrigo Sade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votar, nesta quarta-feira (3), o placar do julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ficou empatado por 1 a 1. Logo após o voto de Sade, o julgamento foi novamente adiado, com pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
Sade, desembargador Indicado no fim de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divergiu do entendimento do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e se manifestou a favor da cassação do mandato de Moro no Senado. Segundo o desembargador, o volume total de gastos feitos em todo o período da pré-campanha de Moro foi muito superior aos dos seus concorrentes no Paraná.
"Até as eleições, o senador acabou gastando muito maios recursos do que os demais candidatos que disputavam com ele a vaga de senador, porque, até determinado ponto, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que a meu ver implicou em completo desequilíbrio do pleito em questão", defendeu em seu voto.
Sade também reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Para ele, não se pode falar em limites geográficos quando se trata de internet. Ele fez referência ao voto do relator do caso que defendeu que só os atos que Moro fez no Paraná teriam potencial de beneficiar sua candidatura.
"O argumento de que ato de pré-campanha realizado em São Paulo não tem relevância e impacto no Paraná ignora todo esforço que os TREs e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm feito para conter notórios abusos cometidos em ambiente digital", explicou Sade.
A desembargadora Claudia Cristina seria a próxima a votar na sessão, mas justificou seu pedido de vista por haver "duas versões diametralmente opostas e um grande volume de ideias, informações a processar, ausência talvez de procedentes mais diretos".
"Então precisamos todos de um intervalo para refletir e concluir", afirmou. Ainda faltam os votos de cinco desembargadores. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
Acusação
O caso de Sergio Moro tem o curioso condão de unir na mesma causa o principal partido do governo, o PT, e o principal partido de oposição, o PL. Moro é acusado de abuso de poder econômico, já que, segundo o PT e o PL acusam, ele teria gasto mais do que o dobro do teto estabelecido por lei para concorrer ao Senado. Ao todo, são duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas contra Moro que apontam abuso de poder econômico, caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
O desembargador rejeitou a compreensão do relator do caso e concordou com os cálculos do Ministério Público Eleitoral, de que foram gastos cerca de R$ 2 milhões na pré-campanha de Moro. Ele afirmou que a "magnitude" dos gastos chamou atenção.
Pré-campanha
Em 2021, Moro realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República pelo Podemos. A acusação defende que foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões de recursos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao partido, com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais. Mas Moro não seguiu a candidatura à Presidência nem permaneceu no Podemos.
No ano seguinte, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça concorreu a senador e ganhou uma das cadeiras de seu estado, o Paraná. Segundo a acusação, ele teve vantagem indevida na disputa pelo Senado Federal por ter tido mais visibilidade do que seus concorrentes, justamente por sua pré-campanha à Presidência da República. Para os acusadores, houve "altos investimentos financeiros realizados antes de Moro deixar o Podemos e decidir se candidatar pelo União Brasil a uma cadeira de senador".
A defesa do senador nega uso de caixa dois e afirma que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a Sergio Moro nenhuma visibilidade a mais que seus concorrentes. O caso deve parar no TSE, com qualquer resultado. Se a maioria decidir pela cassação, haverá recurso da defesa. Se o julgamento do TRE-PR chegar ao entendimento de rejeitar a cassação, as defesas de PT e PL é que, então, deverão recorrer.