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Gratificação para servidores da Defesa Civil

Medida está publicada no Diário Oficial | Foto: Reprodução

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União durante a última quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida em questão se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

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