No seu relatório ao projeto que regulamenta as apostas virtuais, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) prevê, para efeito de tributação, o conceito de "prêmio líquido".
Do imposto a ser pago por um apostador premiado seriam descontados os valores que, ao longo do ano, ele gastara em apostas. Do valor tributável ainda haveria abatimento de R$ 2.112, correspondente ao teto de isenção do Imposto de Renda.
Coronel disse não se tratar de um incentivo fiscal. Afirmou que, como em qualquer outra atividade, não se pode tributar o valor aplicado, apenas o ganho de capital. A lei atual prevê alíquota de 30% sobre prêmios de loterias. O relatório diminui o percentual pela metade no caso desse tipo de jogo, de "quota fixa".