BRASILIANAS | Seis anos após lei e um ano após promessa do GDF, pontos de apoio seguem sem sair do papel

Plano apresentado em 2025 pelo governo Ibaneis previa implantação imediata das estruturas -- Setor relata problemas práticos e defende regras claras para implantação das estruturas

Por por William França

O DF tem cerca de 76 mil trabalhadores ativos e apenas 64 pontos de apoio, distribuídos em 34% das regiões administrativas

A Lei Distrital nº 6.677/2020 estabeleceu que todas as 35 regiões administrativas do Distrito Federal deveriam contar com ao menos um ponto de apoio para motoristas e entregadores por aplicativo. O autor da lei é o deputado distrital Fábio Felix (PSOL).

A norma definiu itens obrigatórios como sanitários, chuveiros, vestiários, áreas de descanso, internet, recarga de celulares, espaço para refeições e ponto de espera para veículos de transporte individual. Seis anos depois, o DF ainda não cumpre o que está previsto na legislação.

Em julho de 2025, o então governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentou ao Ministério Público do DF e Territórios, à Semob e à Novacap um plano de ação que prometia iniciar a implantação das estruturas.

O documento detalhava locais sugeridos, critérios de distribuição territorial e a configuração mínima dos equipamentos, com base em estudo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que reúne empresas do setor. A proposta incluía banheiros, copa e áreas de descanso, mas não avançou.

Só 34% de áreas do DF são atendidas

O cenário atual mostra a distância entre o que foi prometido e o que existe. O DF tem cerca de 76 mil trabalhadores ativos e apenas 64 pontos de apoio distribuídos em 12 regiões administrativas, o que representa cobertura de 34% e deixa 66% das RAs sem qualquer estrutura prevista em lei.

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão voltou a cobrar o cumprimento da norma e lembrou que a responsabilidade pela construção e manutenção dos pontos é das próprias empresas de aplicativos, sujeitas a advertência, multa, suspensão e até perda do cadastro administrativo.

A Semob afirmou que vai iniciar (novamente) um novo mapeamento para identificar áreas de maior demanda que permanecem desassistidas, mas o atraso acumulado desde 2020 mantém trabalhadores sem suporte básico e impede a implementação de um padrão mínimo de funcionamento.

Divulgação/MPDFT - Reunião no Ministério Público, que tratou (novamente) das pendências para os entregadores

Empresas apontam improviso, ocupação indevida e falta de critérios para novos pontos de apoio

As empresas de entrega por aplicativo apresentaram, na reunião com a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, um diagnóstico sobre o funcionamento dos espaços hoje disponibilizados aos trabalhadores.

As plataformas afirmam que mantêm estruturas próprias e parcerias com postos, supermercados e estabelecimentos comerciais, oferecendo serviços como banheiros, água, áreas de descanso, internet e recarga de celulares. Esses locais funcionam como pontos de pausa entre viagens, mas não seguem padrão único e variam conforme a parceria firmada em cada região.

O setor reconhece que a rede atual não acompanha a dinâmica da atividade e deixa áreas de grande circulação sem qualquer suporte organizado, o que leva muitos trabalhadores a ocupar espaços improvisados.

Uso inadequado de áreas preocupa

As empresas relataram situações de uso indevido de áreas públicas, como pilotis de edifícios, acessos de prédios residenciais e áreas de circulação que não foram projetadas para esse fim. Para evitar conflitos de uso, representantes das plataformas defenderam a criação de fluxos de fiscalização e canais de denúncia que orientem trabalhadores e estabeleçam limites claros para ocupação dos espaços.

As empresas também destacaram a necessidade de critérios objetivos para a implantação de novos pontos de apoio, especialmente em regiões de maior circulação, onde a ausência de estrutura gera concentração de trabalhadores em locais inadequados.

Segundo o setor, a expansão depende de alinhamento com o poder público para definir áreas prioritárias, regras de funcionamento e responsabilidades operacionais, garantindo condições mínimas de suporte diário aos motoristas e entregadores.