Auditoria pendente impede fechamento das contas

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A controvérsia envolvendo o balanço do BRB expôs um ponto central das normas contábeis aplicáveis a instituições financeiras: eventos posteriores ao encerramento do exercício só podem alterar demonstrações quando evidenciam condições já existentes na data-base. A auditoria forense da Operação Compliance Zero, que apura fraudes e perdas ocorridas entre 2024 e 2025, enquadra-se como evento ajustável e pode exigir correções nas demonstrações daquele período. Já negociações, aportes e operações de crédito iniciadas em 2026 são eventos não ajustáveis e não podem modificar ativos, passivos ou o patrimônio líquido de 31 de dezembro de 2025, devendo constar apenas em notas explicativas quando relevantes para avaliação de continuidade. A legislação societária, as normas da CVM e as resoluções do Banco Central exigem demonstrações anuais completas, auditadas e publicadas dentro do prazo regulatório, sem exceções vinculadas a tratativas futuras. A instrução do TCDF registrou que o BRB não publicou os demonstrativos do 3º e do 4º trimestres de 2025.