BRASILIANAS | Tribunal de Contas do DF trava balanço da gestão Ibaneis e reage à interferência do GDF no balanço do BRB
Corte de Contas trava parecer prévio após fala da governadora Celina Leão de condicionar a publicação do balanço do banco a conseguir um empréstimo e aponta risco de violação de normas contábeis -- Regras da CVM, do Banco Central e dos CPCs definem limites para eventos subsequentes e exigem demonstrações completas
O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu nesta quarta-feira (19 de agosto) a conclusão do parecer prévio das contas de 2025 do governo Ibaneis Rocha (MDB) ao reafirmar que o processo só poderá avançar quando o Banco de Brasília entregar as demonstrações financeiras completas, auditadas e validadas do exercício.
A decisão foi reforçada pelo conselheiro-relator Paulo Tadeu ao analisar petição incidental apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), que apontou fato superveniente capaz de alterar o curso da instrução.
O parlamentar contestou a declaração da governadora Celina Leão (PP), que afirmou semana passada que o balanço do BRB “precisa ser publicado após assinatura do empréstimo”, condicionando a divulgação das contas de 2025 a uma operação de crédito futura em 2026.
Para Magno, a fala representa interferência indevida do controlador e cria uma exigência sem respaldo legal. Em sua manifestação, o deputado afirmou que a retenção do balanço “viola o princípio da competência e não possui amparo na legislação contábil, societária ou prudencial”, além de alterar a justificativa originalmente apresentada pelo banco, antes baseada na auditoria forense da Operação ‘Compliance Zero’.
Prestação de contas estavam "em digitação"
A instrução técnica da Secretaria de Macroavaliação Governamental revelou que as contas enviadas pelo governo Ibaneis chegaram ao Tribunal de forma incompleta.
Os demonstrativos do BRB estavam marcados como ‘em digitação’, com dados disponíveis apenas até o segundo trimestre e registros sem validação no SIGGo.
A unidade alertou que a ausência das demonstrações definitivas compromete a equivalência patrimonial e afeta diretamente o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais do Distrito Federal.
No voto, o relator afirmou que “a ausência de demonstrações financeiras completas impede a consolidação do RAPP e inviabiliza a emissão de parecer prévio em conformidade com as normas vigentes”.
O TCDF manteve os efeitos da Decisão nº 1.687/2026, fixando que o prazo regimental de sessenta dias só começará após o recebimento integral do balanço auditado e concedendo trinta dias para manifestação da Casa Civil e do BRB.
A Corte também registrou que não há decisão do Banco Central ou da CVM que prorrogue o prazo de divulgação das demonstrações de 2025, nem autorização para retenção de dados financeiros em razão de tratativas de crédito futuro.
O Tribunal determinou ainda que o processo só avançará após a entrega integral das demonstrações auditadas.
Normas contábeis impedem uso de empréstimo futuro para alterar balanço encerrado do BRB
A discussão sobre o balanço do Banco de Brasília evidenciou princípios centrais da contabilidade aplicável a instituições financeiras e ao setor público. As demonstrações de 2025 devem refletir exclusivamente fatos e condições existentes até 31 de dezembro daquele ano, conforme a Lei das S.A., as normas da Comissão de Valores Mobiliários, as resoluções do Conselho Monetário Nacional e os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O CPC 24 estabelece que eventos posteriores ao encerramento do exercício se dividem entre aqueles que originam ajustes, quando evidenciam condições já existentes na data-base, e aqueles que não originam ajustes, quando representam fatos novos surgidos apenas no período seguinte.
Fraudes, perdas e deteriorações apuradas pela auditoria forense da Operação ‘Compliance Zero’ enquadram-se como eventos ajustáveis, pois dizem respeito a fatos ocorridos entre 2024 e 2025.
Já negociações, aportes e operações de crédito iniciadas em 2026 são eventos não ajustáveis e não podem alterar ativos, passivos ou o patrimônio líquido de 2025, devendo constar apenas em notas explicativas quando relevantes para avaliação de continuidade.
A Resolução CMN nº 4.818/2020 exige que instituições financeiras publiquem demonstrações anuais completas, auditadas e acompanhadas de notas explicativas, sem exceções vinculadas a tratativas futuras.
A Resolução nº 4.924/2021 reforça que a escrituração deve ser cronológica, apoiada em comprovantes hábeis e baseada no regime de competência, que determina o reconhecimento dos eventos na data em que efetivamente ocorreram.
O CPC 26 complementa que refinanciamentos concluídos após o encerramento não podem alterar retroativamente a posição financeira da data-base.
Dados permanecem incompletos e sem validação
No caso do BRB, a instrução técnica do TCDF registrou que o banco não publicou os demonstrativos do terceiro e do quarto trimestres de 2025 e que os dados disponíveis permaneciam incompletos e sem validação, impedindo a consolidação do RAPP e a elaboração do parecer prévio.
Em seu voto, o relator afirmou que “a conformidade das demonstrações é condição indispensável para a análise das contas anuais e não admite flexibilização por eventos posteriores”.