BRASILIANAS | Fecomércio-DF diz que nova portaria não altera funcionamento do comércio em feriados

Entidade afirma que autorização para abertura já depende de convenções coletivas -- A atividades essenciais seguem com funcionamento garantido

Por por William França

Para a Fecomércio-DF, a nova norma não altera, na prática, o funcionamento do comércio do DF durante os feriados

A publicação da Portaria nº 1.316, de 21 de julho de 2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), provocou dúvidas entre empresários e trabalhadores sobre possíveis mudanças nas regras de funcionamento do comércio durante os feriados.

No Distrito Federal, porém, a Fecomércio-DF afirma que a medida não traz alterações práticas para os setores de comércio, serviços e turismo.

Em nota, a entidade esclareceu que a nova portaria mantém o modelo já adotado há anos pelas categorias econômicas e profissionais do DF. Pela regra atualmente em vigor, a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT), conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.

Segundo a federação, esse procedimento já faz parte das negociações conduzidas regularmente entre os sindicatos empresariais filiados à Fecomércio-DF e as entidades representativas dos trabalhadores. Na avaliação da entidade, a portaria apenas reafirma administrativamente uma exigência que já estava prevista na legislação federal.

A federação também destaca que a norma fortalece o papel da negociação coletiva, considerada o principal instrumento para definir as condições de funcionamento das empresas em datas comemorativas e feriados.

Outro ponto enfatizado pela Fecomércio-DF é que permanecem inalteradas as autorizações permanentes para atividades consideradas essenciais. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua autorizado independentemente de mudanças trazidas pela nova portaria.

Entre os segmentos contemplados estão padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, agências de turismo e serviços funerários, além de outras atividades previstas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

A manifestação da entidade busca reduzir a insegurança gerada por interpretações de que a norma poderia impor novas restrições ao funcionamento do comércio.

Para a Fecomércio-DF, a rotina das empresas do Distrito Federal permanece inalterada, desde que sejam observadas as regras já pactuadas nas convenções coletivas firmadas entre empregadores e trabalhadores.