BRASILIANAS | Ibaneis se irrita e xinga juiz de 'idiota com caneta', após liminar que suspendeu homenagem ao pai dele; Entidade de magistrados reage à ofensa

Decisão judicial atendeu ação de Ricardo Cappelli e determinou a retirada do nome do pai de Ibaneis Rocha da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante de documentos oficiais e da sinalização do local -- Entidade de magistrados afirma que críticas a decisões judiciais são legítimas, mas diz que ofensas pessoais extrapolam os limites da liberdade de expressão

Por por William França

Pai do ex=governador do DF, o homenageado faleceu em 2017 e foi um dos fundadores da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, que foi inaugurada em 1976

Decisão da Justiça do Distrito Federal transformou uma homenagem criada por lei distrital em mais um capítulo da tensão entre política e Judiciário. O ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) chamou de “idiota com caneta” o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros após a concessão de uma liminar que suspendeu a denominação Feira Ibaneis Rocha Barros Pai para a Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

A decisão foi proferida pelo magistrado da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal em uma ação popular ajuizada pelo pré-candidato do PSB ao Palácio do Buriti, Ricardo Cappelli. O processo questiona a legalidade da homenagem prestada ao pai do ex-governador, oficializada pela Lei nº 7.346, de 2023.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que existem indícios de violação ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a decisão, a coincidência entre o nome do homenageado e o do ex-governador pode produzir associação política permanente entre o equipamento público e uma figura que ocupou o comando do Executivo local.

Na avaliação do magistrado, o fato de a homenagem ter sido destinada ao pai de Ibaneis não afasta a discussão constitucional. A decisão registra que homenagens a familiares de agentes políticos também podem suscitar questionamentos sobre eventual promoção pessoal indireta.

Divulgação/CLDF - Primeira feira livre do DF, a agora chamada Feira Ibaneis Rocha Barros Pai está localizada na Praça Padre Roque, na Avenida Contorno, no Núcleo Bandeirante

Atual feira permanente foi a primeira feira livre do DF

A liminar determinou a suspensão imediata do uso da denominação em documentos oficiais, atos administrativos, comunicações institucionais e peças publicitárias do Governo do Distrito Federal. O Executivo também recebeu prazo de 30 dias para retirar placas, fachadas, sinalizações e demais referências ao nome da feira.

A controvérsia envolve uma homenagem criada há pouco mais de dois anos. Em dezembro de 2023, a então governadora em exercício Celina Leão sancionou a lei proposta pelo deputado distrital Hermeto (MDB) que alterou o nome da tradicional Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

Na justificativa apresentada à Câmara Legislativa, o parlamentar destacou que Ibaneis Rocha Barros Pai foi um dos pioneiros da cidade e um dos fundadores da feira inaugurada em 1976.

Antes da aprovação da proposta, o tema chegou a ser discutido em audiência pública, quando recebeu apoio de feirantes. À época, defensores da homenagem argumentaram que a contribuição do homenageado para a formação e consolidação da feira justificava o reconhecimento.

A decisão judicial, entretanto, deslocou o debate para o campo constitucional. Em vez de discutir o mérito da homenagem, a liminar concentra-se nos possíveis efeitos institucionais da manutenção do nome em um equipamento público.

Renato Alves/Agência Brasília - O ex-governador Ibaneis Rocha (MDB)

Depois de passar vários dias sozinho em sua fazenda em Corrente, no Piauí - quando anunciou, de lá, que estava desistindo da campanha ao Senado e deixando a vida pública -, Ibaneis voltou ao DF na semana passada. Ao comentar o caso, Ibaneis reagiu duramente. “Esse Maroja é um idiota com caneta”, afirmou.

O ex-governador também informou que pretende recorrer da decisão, classificando a medida como desprovida de fundamento plausível.

A controvérsia ainda está longe do fim. A liminar possui caráter provisório, os réus serão citados para apresentar defesa e o mérito da ação popular será analisado posteriormente pela Justiça do Distrito Federal.

Divulgação/TJDFT - O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Maroja

AMAGIS reage a ataque de Ibaneis e sai em defesa de juiz do TJDFT

As declarações do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) contra o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros provocaram reação da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), que divulgou nota pública na noite de sexta-feira (24) em defesa do magistrado e classificou as ofensas como incompatíveis com o respeito devido às instituições democráticas.

Sem entrar no mérito da decisão judicial, a AMAGIS concentrou sua reação na forma como o magistrado foi tratado publicamente.

A entidade afirmou que o direito de criticar decisões judiciais integra o debate democrático e constitui prerrogativa legítima de qualquer cidadão. Entretanto, ressaltou que críticas técnicas ou jurídicas não podem ser confundidas com ataques dirigidos à honra pessoal de magistrados.

Segundo a associação, expressões injuriosas dirigidas a juízes em razão do exercício da jurisdição extrapolam os limites da liberdade de expressão e podem representar tentativas de desqualificar a atuação do Poder Judiciário.

"Independência judicial", defende entidade

A nota também reforça um dos princípios mais frequentemente invocados pelas associações de magistrados em situações semelhantes: a independência judicial. Para a entidade, juízes devem decidir de acordo com a Constituição, a legislação vigente e seu convencimento fundamentado, livres de pressões externas, constrangimentos ou campanhas de desmoralização.

No entendimento da associação, essa independência não é uma garantia corporativa destinada exclusivamente aos magistrados. Trata-se, segundo a própria nota, de uma garantia oferecida à sociedade para assegurar que decisões judiciais sejam tomadas sem interferências políticas ou pessoais.

A AMAGIS afirmou ainda que continuará vigilante na defesa das prerrogativas da magistratura e do respeito às instituições. O texto destaca a importância da autoridade das decisões judiciais e classifica o Poder Judiciário como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Ao final da manifestação, a entidade expressou solidariedade ao juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros e estendeu o apoio a todos os magistrados que venham a sofrer ataques pessoais em razão de decisões proferidas no exercício da função.