Lei define atuação das futuras unidades
Além de abrir caminho para a criação das futuras Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa, a Lei nº 7.887/2026 estabelece as atribuições que deverão orientar a atuação dessas unidades no Distrito Federal. Entre as diretrizes previstas estão o atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais em situação de risco, a instauração de inquéritos específicos para apuração de denúncias e o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da violência contra idosos. O texto também prevê campanhas permanentes de conscientização sobre direitos e formas de denúncia, além de programas de capacitação continuada para os profissionais responsáveis pelo atendimento. Outro ponto é a possibilidade de atuação de equipes multidisciplinares, integrando diferentes áreas para ampliar o acolhimento das vítimas e orientar encaminhamentos. A legislação determina ainda que as futuras delegacias observem critérios de acessibilidade física e de comunicação, além da adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação dos serviços prestados.