BRASILIANAS | Após ficar para trás, DF enfim cria base para futura delegacia do idoso
Lei promulgada pela Câmara Legislativa aproxima capital de modelo já adotado na maior parte do país -- O Distrito Federal estava entre as poucas unidades sem estrutura especializada -- Estrutura prevê atendimento prioritário, investigações específicas, acessibilidade e equipes capacitadas
O Distrito Federal começou a reduzir uma defasagem histórica na proteção à população idosa. Foi promulgada a Lei nº 7.887/2026, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB), que estabelece as diretrizes para a implantação das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa (Depi) no DF. A norma tem origem em um projeto aprovado pela Câmara Legislativa, vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e posteriormente mantido pelos deputados distritais.
A nova legislação surge em um contexto que evidenciava o atraso da capital federal em relação à maioria das unidades da Federação. Até a promulgação da lei, o Distrito Federal integrava o grupo de exceções no país ao não contar com uma estrutura policial especializada voltada exclusivamente à proteção de pessoas idosas vítimas de violência, abandono, negligência, maus-tratos ou golpes financeiros.
Levantamentos nacionais indicam que delegacias ou núcleos especializados nesse tipo de atendimento já estão presentes na maior parte dos estados brasileiros. Entre eles estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Ceará, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pará, Amazonas, Tocantins, Acre e Roraima. As exceções apontadas são Amapá, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
DF terá quase 37% de idosos em 2060
O avanço da legislação também coincide com uma mudança demográfica relevante no Distrito Federal. Dados recentes mostram que a população com 60 anos ou mais representa cerca de 13,9% dos moradores da capital, o equivalente a mais de 540 mil pessoas. O crescimento é expressivo quando comparado ao Censo de 2010, quando os idosos correspondiam a 7,7% da população local.
As projeções demográficas indicam que o envelhecimento da população brasiliense deverá acelerar nas próximas décadas. Estudos divulgados pelo Observa DF, iniciativa vinculada à Universidade de Brasília (UnB), apontam que a participação dos idosos poderá alcançar 36,7% da população do Distrito Federal até 2060.
Ao justificar o projeto, Jaqueline Silva argumentou que a criação de uma estrutura especializada fortalece a aplicação do Estatuto do Idoso e amplia a capacidade do poder público para responder às diferentes formas de violência que atingem essa parcela da população.
A lei, entretanto, não cria automaticamente as delegacias. O texto estabelece as diretrizes e os parâmetros para sua futura implantação e funcionamento, criando uma base legal para que a medida seja implementada.
Jhonatan Vieira, Ascom/Sejus - A nova delegacia ganha relevância diante do crescimento da população idosa no DF
Lei detalha como deverão funcionar as futuras delegacias do idoso no DF
Além de estabelecer as bases para a implantação das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa (Depi), a Lei nº 7.887/2026 detalha uma série de atribuições, princípios e diretrizes que deverão orientar o funcionamento dessas futuras unidades no Distrito Federal.
De acordo com a legislação, as delegacias terão como objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidos contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre as competências previstas estão o atendimento prioritário a idosos vítimas de violência ou em situação de risco e a instauração de inquéritos policiais específicos para apurar denúncias envolvendo esse público.
O texto também prevê o desenvolvimento de ações preventivas voltadas à orientação da população e ao combate à violência contra idosos. As futuras unidades deverão promover campanhas educativas e de conscientização para divulgar direitos, estimular denúncias e ampliar o conhecimento da sociedade sobre os mecanismos de proteção existentes.
Delegacia terá de agir de forma integrada
Outro ponto destacado na legislação é a articulação com diferentes órgãos e instituições. A proposta estabelece a possibilidade de atuação integrada com áreas como saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, buscando um atendimento mais abrangente e multidisciplinar.
A norma determina ainda que as delegacias observem critérios de acessibilidade, garantindo instalações adequadas às necessidades de pessoas com limitações motoras, sensoriais ou cognitivas. O objetivo é assegurar que o acesso ao serviço ocorra de forma compatível com as características da população atendida.
Entre as diretrizes está também a capacitação continuada dos profissionais responsáveis pelo atendimento. A lei prevê formação permanente em temas relacionados ao envelhecimento, aos direitos humanos e às especificidades das situações envolvendo pessoas idosas, com foco na oferta de um serviço humanizado e qualificado.
Outro mecanismo previsto é a criação de sistemas de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelas futuras unidades, permitindo acompanhar resultados, identificar desafios e aperfeiçoar os serviços prestados.
A legislação estabelece ainda princípios que deverão nortear a atuação das delegacias, entre eles a dignidade da pessoa humana, a prioridade absoluta, a não discriminação, a autonomia da pessoa idosa, a acessibilidade universal, a prevenção da violência e a responsabilização dos infratores.
O conjunto dessas medidas busca estruturar uma política especializada de proteção que acompanhe o crescimento da população idosa no Distrito Federal e amplie a capacidade de resposta do Estado diante das diferentes formas de violência praticadas contra esse grupo.