BRASILIANAS | Metade dos bombeiros do DF está fora das ruas, diz TCDF

TCDF aponta descumprimento de decreto sobre efetivo mínimo; Distribuição atual reduz capacidade operacional da corporação; Operacionais trabalham mais horas por mês e há desgaste maior entre equipes de rua

Por por William França

Segundo análise do TCDF, 50,7% dos militares da corporação estão em funções administrativas

TCDF aponta descumprimento de decreto sobre efetivo mínimo

Distribuição atual reduz capacidade operacional da corporação

Operacionais trabalham mais horas por mês e há desgaste maior entre equipes de rua

O Tribunal de Contas do Distrito Federal identificou um desequilíbrio relevante na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Em representação analisada pelo órgão, foi apontado que, em janeiro de 2025, o efetivo total da corporação era de 5.788 militares, dos quais 50,7% estavam em funções administrativas.

Na prática, isso significa que pouco mais da metade do quadro não atua diretamente nas ocorrências de emergência. O cenário contrasta com o Decreto nº 24.533 de 2004 (governo Joaquim Roriz), que estabelece que pelo menos 80% do efetivo deve ser destinado às atividades-fim, como defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, além de atendimentos em inundações, desabamentos e outras catástrofes.

A análise técnica do TCDF confirmou que a distribuição atual do efetivo não atende ao decreto. Ao longo da última década, entre 2015 e 2025, o percentual de militares alocados em atividades-fim caiu de 69% para 56%, movimento que indica uma redução gradual da presença operacional da corporação.

Divulgação/CBMDF - Na última década, a presença de bombeiros na linha de frente caiu de 69% para os atuais 56%.

Diferença expressiva na carga horária

A representação também chamou atenção para a diferença de carga horária entre os grupos: militares em atividade-fim cumprem, em média, 168 horas mensais, enquanto os que atuam em áreas administrativas trabalham cerca de 144 horas por mês. A diferença de 24 horas recai sobre quem está diretamente envolvido nas ações de atendimento à população e concentrada justamente sobre quem trabalha em situações de maior risco, como incêndios, resgates e atendimentos em cenários de desastre..

Embora o tribunal não tenha identificado irregularidade formal nos normativos internos que tratam da jornada, o relatório registra que essa discrepância contribui para o aumento do desgaste físico e emocional das equipes operacionais.

O TCDF considerou a representação parcialmente procedente e destacou que a combinação de efetivo reduzido nas ruas e carga horária mais extensa para quem atua na linha de frente pode comprometer a capacidade de resposta da corporação.

A recomendação final é para que o Corpo de Bombeiros adote providências que permitam a recomposição do percentual mínimo de militares nas atividades-fim ou, alternativamente, comprove que já iniciou tratativas com as instâncias competentes para ajustar a norma à realidade atual. O objetivo é evitar que o descumprimento do decreto se torne permanente e assegurar que o atendimento à população não seja prejudicado.