BRASILIANAS | Tribunal de Justiça derruba leis que ampliavam disseminação de painéis no DF
Decisão reconhece vício de iniciativa e impacto urbanístico; Na Câmara Legislativa, distritais alegaram tratar de publicidade, não de solo urbano
Decisão reconhece vício de iniciativa e impacto urbanístico
Na Câmara Legislativa, distritais alegaram tratar de publicidade, não de solo urbano
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou parcialmente inconstitucionais quatro leis distritais que alteraram os Planos Diretores de Publicidade em diversas regiões administrativas. As normas ampliavam dimensões de painéis, incluíam novos setores urbanos, criavam sistema de autorização com renovação tácita e permitiam dispensa de licitação para uso de áreas públicas por até dez anos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF, que apontou vício de iniciativa, já que a matéria é de competência privativa do governador, além de violação a princípios de proteção urbanística e ambiental. O Tribunal acolheu os argumentos e reconheceu que as mudanças interferem no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, com impactos visuais considerados poluidores da paisagem.
Vício de iniciativa e proteção da paisagem
A decisão destacou que a Câmara Legislativa não poderia legislar sobre uso e ocupação do solo sob o argumento de tratar apenas de comunicação visual. Para os magistrados, as alterações geravam impacto significativo na paisagem urbana, com potencial poluidor em desfavor do interesse coletivo e do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. O julgamento reforça a prerrogativa do Executivo em matérias urbanísticas e ambientais, evitando que normas aprovadas pelo Legislativo fragilizem a proteção do patrimônio cultural e paisagístico da capital.
As leis anuladas e seus efeitos
O Tribunal de Justiça do DF detalhou quais dispositivos foram considerados inconstitucionais:
• Lei nº 6.639/2020: alterava o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte, permitindo novos formatos e localizações de engenhos publicitários.
• Lei nº 7.059/2022: ampliava regras para regiões como Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará e Samambaia.
• Lei nº 7.218/2023: modificava normas de autorização de uso de áreas públicas para publicidade.
• Lei nº 7.222/2023: atualizava regras de ocupação e visualização de painéis em setores centrais.
O Tribunal anulou dispositivos que dispensavam licitação e facilitavam licenciamento, por restringirem indevidamente o poder discricionário do Executivo. Em contrapartida, foram preservadas regras que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico e de interesse público nos painéis já existentes, alinhadas à liberdade de informação prevista na Constituição.
Modulação e segurança jurídica
A declaração de inconstitucionalidade recebeu modulação temporal. Os atos e contratos já concluídos com base nas normas afastadas permanecem válidos por até um ano após a publicação do acórdão, para preservar a segurança jurídica de negócios firmados de boa-fé.
A decisão, tomada por maioria, equilibra a proteção da paisagem urbana com a necessidade de evitar prejuízos imediatos a empresas e contratos em vigor.