BRASILIANAS | DF aprova lei que transfere ao Estado custos de acidentes com viaturas oficiais
Norma garante que servidores não arquem com prejuízos materiais, salvo em casos de culpa comprovada
Norma garante que servidores não arquem com prejuízos materiais, salvo em casos de culpa comprovada
O Governo do Distrito Federal passou a assumir a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais de órgãos civis e militares. A determinação está prevista na Lei nº 7.787/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).
A norma estabelece que todos os prejuízos causados a veículos públicos ou a bens privados atingidos em acidentes envolvendo viaturas oficiais devem ser custeados pelo Estado. A regra vale tanto para equipamentos públicos quanto para veículos e outros bens particulares envolvidos nas ocorrências.
A Lei nº 7.787/2025, que trata da responsabilidade por danos materiais em acidentes envolvendo viaturas oficiais no Distrito Federal, foi originalmente vetada pelo governador, mas o veto acabou derrubado pela Câmara Legislativa, o que permitiu sua promulgação pelo presidente da Casa.
Conheça as exceções
A lei, porém, prevê exceções. O Estado só deixará de arcar com os custos se forem comprovadas, cumulativamente, quatro condições:
- culpa do servidor ou militar condutor;
- atuação fora do estrito cumprimento do dever legal;
- exposição do bem público a riscos irrazoáveis e alheios à atividade do órgão;
- situação em que o agente estivesse em condição “inexigível” para o serviço desempenhado.
A apuração dessas circunstâncias deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia de ampla defesa, contraditório e busca da “verdade real” dos fatos, conforme determina o texto legal.
Para o autor da proposta, a medida corrige uma distorção histórica. “Muitas funções do serviço público envolvem alto risco, como as desempenhadas por bombeiros e policiais militares”, afirma Roosevelt Vilela.
Segundo ele, a legislação oferece **segurança jurídica e financeira** aos profissionais que atuam em situações críticas. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais”, reforçou o parlamentar.
A lei entrou em vigor na data de sua promulgação e revogou normas anteriores que tratavam do tema.
