BRASILIANAS | Nova política de arborização urbana entra em vigor

Lei Complementar 1.061/2025, promulgada após derrubada de veto do GDF, estabelece metas mínimas de áreas verdes e diretrizes para reduzir desigualdades ambientais entre regiões administrativas

Por por William França

Ciclovia cercada de árvores no Pistão Sul, em Taguatinga

Lei Complementar 1.061/2025, promulgada após derrubada de veto do GDF, estabelece metas mínimas de áreas verdes e diretrizes para reduzir desigualdades ambientais entre regiões administrativas

A Política Distrital de Arborização Urbana e Combate a Desigualdades Ambientais passou a vigorar no Distrito Federal em 12 de dezembro, após a promulgação da Lei Complementar nº 1.061/2025. A norma, aprovada pela Câmara Legislativa e inicialmente vetada pelo Governo do DF, já havia tido o veto derrubado pelos deputados e agora começa a produzir efeitos práticos na gestão ambiental do território.

A nova política estabelece princípios, objetivos e instrumentos para orientar a arborização urbana no DF, com ênfase na redução das desigualdades ambientais entre as regiões administrativas. O texto determina que o governo deve **priorizar áreas com indicadores socioeconômicos mais precários** no planejamento e na execução das ações de arborização.

A lei também obriga a elaboração participativa do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), com envolvimento de comunidades, especialistas, universidades e equipes técnicas multidisciplinares dos órgãos ambientais. O processo deve garantir ampla divulgação das metodologias utilizadas e integração com pautas sociais, especialmente aquelas relacionadas à população de baixa renda, habitações informais e geração de empregos verdes.

Rinaldo Morelli/Agência CLDF - Deputado distrital Fábio Felix (PSOL)

Meta é 15m² por habitante

Entre as metas estabelecidas, cada região administrativa deverá assegurar ao menos 15 m² de área verde por habitante e uma árvore por pessoa. A norma também prevê que todos os moradores tenham acesso a um espaço arborizado a até 500 metros de suas residências, além de regulamentar procedimentos de plantio, manejo, remoção e corte de árvores.

Autor da proposta, o deputado distrital Fábio Félix (PSOL) afirma que a política busca corrigir distorções históricas na distribuição de áreas verdes no DF. “Segundo a Novacap, existem cerca de 5,5 milhões de árvores no DF, mas a maior parte está concentrada na região central da cidade: Plano Piloto e lagos Sul e Norte. A lei cria um marco legal para uma política pública que reconhece a arborização urbana como serviço de utilidade pública e reduz a disparidade entre as regiões administrativas”, disse.

Com a entrada em vigor, o GDF passa a ter obrigação legal de implementar as diretrizes e metas previstas na nova política de arborização.